O TSE rejeitou pedido da campanha de Flávio Bolsonaro para bloquear publicações de 54 dirigentes. A corte manteve o acesso às postagens e exigiu provas detalhadas sobre as supostas irregularidades.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou, nesta sexta-feira (16), pedido da campanha do candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) para barrar publicações nas redes sociais de 54 dirigentes de sindicatos, entidades estudantis e movimentos sociais. Para o eleitor, a decisão manteve, por ora, a possibilidade de acesso às postagens, mas determinou a apresentação de provas detalhadas sobre as supostas irregularidades.
A campanha alegou que havia uso da estrutura física das entidades e dos perfis nas redes sociais para favorecer a candidatura à reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Ao analisar o caso, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva entendeu que as acusações precisavam ser verificadas individualmente e concedeu prazo para que os advogados da campanha apresentassem informações complementares.
“A presente decisão limita-se a reconhecer que os elementos disponíveis não são suficientes para justificar, neste momento, a medida inibitória postulada”
O ministro definiu prazo de 72 horas para que a parte autora detalhe os fatos e elementos probatórios que fundamentam o pedido de bloqueio das publicações. Cueva também deixou claro que a rejeição da liminar não equivale a autorização para o uso de bens, serviços ou recursos financeiros de sindicatos em benefício de candidaturas.
“O custeio de despesas de campanha, a produção ou distribuição de materiais que configurem contribuição econômica à candidatura e o fornecimento de bens ou serviços com essa finalidade sujeitam-se à vedação legal, independentemente da transferência direta de valores”
Dados principais
- Pedido negado: liminar para barrar publicações de dirigentes de entidades foi negada pelo ministro.
- Quantidade de perfis: 54 dirigentes, entre sindicatos, entidades estudantis e movimentos sociais.
- Prazo determinado: 72 horas para apresentação de fatos detalhados pela campanha de Flávio Bolsonaro.
- Responsável pela decisão: ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, do TSE.
- Assuntos apontados: alegado uso de estrutura de entidades para favorecer a candidatura de Luiz Inácio Lula da Silva.
A decisão foi tomada em caráter liminar e o caso seguirá para julgamento definitivo pelo mesmo ministro. Não foi fixado prazo para a decisão final sobre o mérito da ação. Até que haja definição judicial, a vedação legal mencionada pelo ministro permanece aplicável: o custeio de campanha e a prestação de bens ou serviços em benefício de candidaturas podem configurar contribuição vedada, mesmo sem transferência direta de valores.
O desfecho imediato interessa a partidos, às entidades citadas, às campanhas envolvidas e a eleitores que acompanham o uso de recursos e espaços coletivos na disputa eleitoral. O próximo passo formal será a apresentação, pela campanha de Flávio Bolsonaro, das informações solicitadas em 72 horas, seguida da análise definitiva pelo relator do caso no TSE.
