Marco Aurélio Buzzi determinou que a Meta comprove, em 24 horas, medidas para garantir isonomia na distribuição de posts e anúncios no segundo turno. A decisão ocorre após descumprimento de prazo anterior.
O ministro Marco Aurélio Buzzi, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), deu 24 horas para que a empresa Meta — controladora do Facebook, Instagram e WhatsApp — comprove a adoção de medidas de isonomia na distribuição de posts políticos e na veiculação de anúncios de campanha durante o segundo turno da corrida presidencial. A determinação foi tomada depois de a Meta não cumprir um prazo inicial de 72 horas para apresentar as informações solicitadas.
A medida está ligada a reclamações de campanhas e coligações sobre possível tratamento desigual entre candidaturas nas plataformas da empresa. A coligação Brasil Pronto pra Mais, de apoio ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva, apresentou dados apontando que conteúdos favoráveis à candidatura estariam sendo desfavorecidos, enquanto materiais do campo adversário teriam recebido maior destaque. A campanha do presidenciável Flávio Bolsonaro também ingressou com reclamação semelhante no TSE.
Na última sexta-feira (16), o plenário do TSE manteve uma primeira decisão de Bellizze que ordenou à Meta o tratamento isonômico imediato das campanhas nas suas plataformas. A multa diária por descumprimento, caso a empresa não demonstre a adoção de medidas que garantam a exposição igualitária das campanhas, foi estipulada em R$ 500 mil. Nesta segunda (19), Bellizze proferiu nova decisão, determinando o envio das informações em 24 horas e elevando a multa para R$ 1 milhão.
Pontos que a empresa deve esclarecer
- Como funcionam os sistemas de recomendação de posts nas plataformas: detalhamento dos mecanismos que determinam quais conteúdos são recomendados a usuários.
- Dados sobre o alcance dos anúncios das duas candidaturas que disputam o segundo turno: métricas comparativas de exposição e distribuição de anúncios pagos entre as campanhas.
- Apresentação de investigações sobre possíveis redes de perfis inautênticos: informações sobre apurações internas relativas a contas automatizadas ou falsas que possam impactar a disseminação de conteúdo.
- Informações sobre conteúdos que deveriam receber identificação por terem sido produzidos ou alterados sinteticamente: critérios e exemplos de materiais com necessidade de rotulagem por uso de geração sintética.
As solicitações interessam diretamente às campanhas dos candidatos, às equipes técnicas de comunicação e aos eleitores que utilizam as plataformas da Meta, uma vez que os esclarecimentos podem afetar a visibilidade das mensagens eleitorais. As informações devem ser prestadas nos autos do processo no Tribunal Superior Eleitoral dentro do prazo fixado pela decisão judicial.
A Meta afirmou que, em cumprimento às regras eleitorais brasileiras, foi proibida temporariamente a recomendação de candidatos e a geração de imagens deles e que tomou medidas adicionais para restringir recomendações. A declaração da empresa dizia expressamente:
“Em cumprimento às regras eleitorais do Brasil, nós proibimos temporariamente a recomendação de candidatos ou a geração de imagens deles. Tomamos medidas adicionais para que comandos usando apenas o primeiro nome dos candidatos e seu número nas urnas também não produzam imagens”
O próximo passo da história será a análise pelo TSE das informações prestadas pela Meta. Se a empresa não comprovar as medidas de isonomia no prazo determinado, a multa diária de R$ 1 milhão poderá ser aplicada e a Corte poderá adotar outras providências previstas na legislação eleitoral. Eventuais novas petições das campanhas e decisões do plenário do TSE deverão orientar os desdobramentos do processo.
