Em Sergipe, o reconhecimento legal das práticas de vaquejada, da figura do vaqueiro, da pega de boi no mato e da cavalgada está assegurado pela Lei nº 8.517, de 17 de abril de 2019, republicada no Diário Oficial do Estado nº 28.190, de 17 de maio de 2019. A data comemorativa instituída pela norma passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado e será celebrada anualmente em 25 de outubro.
A inclusão formal dessa data altera a forma como as atividades serão tratadas institucionalmente: 25 de outubro será referência no calendário estadual para eventos, encontros e celebrações relacionados a essas expressões culturais e esportivas, com potencial para ampliar a visibilidade das tradições e das pessoas envolvidas nessas práticas.
A Lei nº 8.517/2019 teve iniciativa da então deputada estadual Janier Mota e estabelece, em seu artigo 1º, a incorporação da celebração ao Calendário Oficial do Estado de Sergipe. A norma foi republicada no Diário Oficial do Estado nº 28.190, em 17 de maio de 2019, mantendo o reconhecimento jurídico das manifestações tradicionais mencionadas.
O texto legal descreve essas práticas como parte da identidade cultural do estado, ligadas à história, aos costumes e à cultura popular sergipana, presentes no cotidiano de diversas comunidades e em festas e eventos tradicionais realizadas no território estadual.
“As tradições e a cultura popular sergipana serão preservadas, e a geração de emprego, que já ocorre, se dará de forma ainda mais massiva.”
A declaração acima foi feita por Janier Mota ao defender a proposta, na qual ela também destacou o caráter cultural e desportivo das atividades e a importância da preservação das tradições transmitidas de geração em geração.
Impacto cultural e econômico
O texto que institui a data chama atenção para a dimensão econômica dessas manifestações: segundo a proposta, as atividades movimentam setores como a organização de eventos, o comércio e a prestação de serviços. O reconhecimento institucional tende a ampliar a visibilidade dessas práticas e a valorizar as pessoas que as mantêm vivas.
Interessa especialmente a vaqueiros, organizadores de eventos, comerciantes locais, prestadores de serviços ligados ao setor e às comunidades tradicionais que participam de festas, encontros e cavalgadas. Para aqueles que desejarem confirmar a inserção da data no calendário oficial, a Lei nº 8.517/2019 e sua republicação constam nos registros oficiais do Estado.
Próximo passo
A Lei nº 8.517/2019 permanece como instrumento de reconhecimento e preservação das manifestações mencionadas no calendário estadual. Como desdobramento prático, espera-se que programações municipais e estaduais passem a considerar 25 de outubro para realização de eventos e homenagens relacionados à vaquejada, ao vaqueiro, à pega de boi no mato e à cavalgada, consolidando a data na agenda cultural de Sergipe.
Fonte: Alese
