Lei nº 10.015/2026 regula intervenções assistidas por animais em Sergipe, com normas de segurança e atuação planejada. Proposta por Neto Batalha e Kitty Lima, visa saúde, educação, inclusão e bem-estar.
A Lei nº 10.015, de 22 de julho de 2026 institui a Política Estadual de Intervenções Assistidas por Animais em Sergipe e estabelece diretrizes para uso planejado e seguro da interação entre pessoas e animais com objetivos de saúde, educação, inclusão social e bem-estar. A proposta foi aprovada pela Assembleia Legislativa de Sergipe e sancionada pelo Governo do Estado, com autoria dos deputados estaduais Neto Batalha (PSD) e Kitty Lima (PSB).
A norma define modalidades, locais possíveis de atuação, requisitos para a realização das atividades e medidas de proteção tanto para os participantes quanto para os animais. Segundo o texto da lei, as ações poderão ocorrer em diversas instituições conforme disponibilidade e autorização institucional, respeitando protocolos sanitários e normas éticas e profissionais.
Modalidades previstas
- Terapia Assistida por Animais (TAA): com objetivos terapêuticos.
- Atividade Assistida por Animais (AAA): voltada a finalidades recreativas, sociais ou motivacionais.
- Educação Assistida por Animais (EAA): com objetivos pedagógicos.
- Visitação Assistida por Animais (VAA): direcionada ao acolhimento e ao conforto.
As atividades poderão ser realizadas, conforme a disponibilidade das instituições, em hospitais, unidades de saúde, Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), centros de reabilitação, instituições de longa permanência para idosos, escolas e serviços de assistência social, entre outros espaços compatíveis com as intervenções assistidas por animais.
A legislação prevê que a realização das intervenções deverá contar com autorização institucional e com o consentimento dos participantes ou de seus representantes legais, quando necessário. Além disso, as ações deverão respeitar protocolos sanitários e de biossegurança, bem como normas éticas e profissionais aplicáveis às práticas com animais e pessoas.
A lei também estabelece critérios para garantir a saúde e o bem-estar dos animais envolvidos nas atividades, incluindo condições sanitárias adequadas, vacinação e comportamento compatível com as atividades propostas. Essas exigências visam mitigar riscos à saúde humana e animal durante as intervenções.
Parcerias, capacitação e pesquisadores
Para incentivar a implementação da política, o Poder Executivo poderá firmar parcerias com instituições de ensino e pesquisa, organizações da sociedade civil, entidades de proteção animal e instituições públicas e privadas. A legislação prevê estímulo à pesquisa científica, à capacitação e à formação profissional na área, o que pode ampliar a oferta de programas e qualificar as equipes responsáveis pelas intervenções.
A medida interessa a gestores de saúde, educação e assistência social, a instituições que atendem populações vulneráveis, a profissionais de saúde e educação e a organizações que trabalham com bem-estar animal. O texto não detalha procedimentos administrativos nem prazos de implementação; a oferta de atividades dependerá da disponibilidade das instituições e das autorizações previstas na lei.
O próximo passo será a atuação do Poder Executivo para a regulamentação, celebração de parcerias e implementação das medidas previstas, além do desenvolvimento de programas de capacitação e de pesquisa que possam subsidiar a aplicação prática da política no estado.
Fonte: Alese
