O ministro Floriano de Azevedo Marques determinou que o canal não será suspenso nem restringido enquanto o TSE verifica o cumprimento das regras pelas plataformas. A decisão atendeu mandado de segurança da campanha de Lula.
O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu nesta sexta-feira (23) que o canal Exército do Lula não poderá ser suspenso ou restringido novamente pela Corte. Para o leitor, a decisão impede que a suspensão do canal seja aplicada no âmbito de fiscalização administrativa enquanto perdurar a análise sobre o cumprimento das regras pelas plataformas.
Detalhes da decisão
A medida foi tomada após a campanha do candidato à reeleição Luiz Inácio Lula da Silva (PT) apresentar um mandado de segurança preventivo ao TSE. Segundo a decisão, o presidente do tribunal não pode determinar a eventual suspensão do canal ao analisar administrativamente se o acordo de integridade do processo eleitoral está sendo cumprido; esse acordo foi assinado pelas plataformas que operam as redes sociais.
Ontem (22), o presidente do tribunal, Kassio Nunes Marques, atendeu ao pedido feito pela campanha de Flávio Bolsonaro (PL) e determinou um pente-fino nas publicações do canal. O canal Exército do Lula foi criado pelo deputado federal André Janones (Rede-MG).
Na decisão, Floriano de Azevedo Marques registrou que a intenção do requerente seria a suspensão das atividades do canal, embora esse pedido não conste de forma expressa na petição que solicitou a revisão das publicações. A decisão distingue a atuação administrativa de fiscalização do plano de conformidade das plataformas de medidas sancionatórias diretas a candidatos, partidos ou pessoas naturais não participantes do pleito.
“Não há espaço interpretativo para que a atuação administrativa de fiscalização do plano de conformidade resulte em sanções diretas a candidatos, partidos e coligação – e muito menos a pessoas naturais não participantes do pleito”
Quem é afetado e próximos passos
A decisão interessa principalmente às campanhas envolvidas, às plataformas de redes sociais e aos operadores do canal Exército do Lula. Também afeta pedidos semelhantes que venham a ser dirigidos ao TSE, pois define limites para a atuação administrativa do tribunal na fiscalização do cumprimento dos acordos de integridade.
O processo relacionado ao mandado de segurança preventivo seguirá tramitando no TSE, com as medidas administrativas de verificação determinadas pelo presidente do tribunal. Não há, na decisão divulgada, prazo específico para novas deliberações ou para a conclusão das análises administrativas.
Matéria atualizada às 15h14.
