A ministra do STF Cármen Lúcia negou pedido da campanha de Lula para estender gratuidade de transporte entre estados no 2º turno. Ela disse ser competência do TSE e que não cabe decisão às vésperas da eleição.
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta sexta-feira (23) pedido da campanha do candidato à reeleição Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para estender a gratuidade de transporte público no segundo turno às viagens interestaduais. A decisão manteve a competência para o tema no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e apontou impossibilidade de decisão imediata pelo STF às vésperas do pleito.
Detalhes da decisão
Na decisão, a ministra disse que a competência para decidir a questão é do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Além disso, Cármen Lúcia ressaltou que seria inviável para o Supremo decidir a questão dois dias antes do pleito, por falta de base factual e administrativa suficiente para uma medida imediata.
“O que se pretende na presente petição não pode ser atendido pela precariedade de dados fáticos, contratuais e elementos administrativos e eleitorais para embasar decisão judicial para atendimento imediato e sem ponderação sobre o seu alcance e eventuais consequências administrativas e eleitorais”
Na petição encaminhada ao Supremo, a campanha de Lula alegou que a decisão do STF de 2023, que garantiu a gratuidade de transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal, inclusive o metropolitano, foi omissa em relação ao transporte coletivo interestadual. Segundo a petição, o transporte interestadual não teria sido tratado naquele julgamento.
O que a resolução do TSE determina
- Data da exigência: eleições deste ano (segundo turno).
- Objeto: oferta gratuita de transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal aos eleitores no dia da votação.
- Frequência: com mesma frequência dos dias úteis.
Quem é afetado e como acessar
A decisão interessou diretamente eleitores que planejam se deslocar entre estados para votar no segundo turno, assim como autoridades municipais e estaduais responsáveis pelo transporte público. Embora o STF tenha recusado a intervenção, a resolução do TSE permanece vigente quanto à gratuidade no âmbito municipal e intermunicipal.
Eleitores e gestores que precisarem de informação sobre oferta de transporte gratuito devem observar atos e comunicados das prefeituras e dos governos estaduais, além de verificarem orientações do Tribunal Regional Eleitoral de sua unidade federativa. Não houve menção na decisão a endereços, contatos ou canais específicos fornecidos pelo pedido ao STF.
Próximo passo
A matéria ficará sob a alçada do Tribunal Superior Eleitoral, que é o órgão indicado pela ministra para decidir sobre o alcance da gratuidade para transporte interestadual. Qualquer alteração no alcance da medida dependerá de manifestação ou resolução do TSE sobre o tema.
