Neste domingo (25), é proibido pedir votos, distribuir material de campanha ou abordar eleitores para influenciar a escolha. Essas práticas são crime eleitoral. Veja onde registrar denúncia e quais provas reunir.
Neste domingo (25), assim como em todas as eleições, os eleitores não podem pedir votos, distribuir propaganda ou abordar eleitores para influenciar a escolha do candidato. Essas práticas podem caracterizar o crime de boca de urna. Para o eleitor, a principal mudança é a restrição a qualquer tentativa de convencimento coletivo ou promoção de candidaturas no dia da votação.
A definição de boca de urna ocorre quando há tentativa de convencer o eleitorado a votar em determinado candidato, partido, federação ou coligação no dia da eleição. A proibição abrange ações que configurem manifestação coletivas voltadas à promoção de voto e, até o encerramento da votação, a legislação proíbe a aglomeração de pessoas com vestuário padronizado ou portando instrumentos de propaganda quando isso caracterizar manifestação coletiva.
O que configura boca de urna
O que não pode:
- Distribuição de santinhos;
- Pedidos de voto;
- Formação de grupos organizados para promover candidaturas;
- Comícios e carreatas;
- Uso de alto-falantes e outras formas de propaganda eleitoral.
A manifestação individual e silenciosa do eleitor sobre a sua preferência política é liberada. Ou seja, é permitido votar com itens como bandeiras, broches e adesivos, desde que não haja manifestação coletiva que caracterize ação coordenada para influenciar o voto.
Ambiente digital
No ambiente digital, a lei considera crime a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos no dia da eleição, por parte dos candidatos. Conteúdos publicados anteriormente podem permanecer disponíveis, mas a criação ou promoção de novos posts por candidatos no dia do pleito está vedada.
Punição
Quem for pego fazendo boca de urna pode ser punido com detenção de 6 meses a 1 ano, com a possibilidade de substituição pela prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, além de pagamento de multa. Essas penas são previstas na legislação eleitoral para casos em que se comprove a prática de propaganda irregular no dia de votação.
Como denunciar
As irregularidades relacionadas à propaganda eleitoral podem ser comunicadas pelo aplicativo Pardal, ferramenta da Justiça Eleitoral que permite o envio de denúncias pelo celular com informação sobre o local, fotos, vídeos e áudios que ajudem na análise da ocorrência. O aplicativo está disponível gratuitamente nas lojas Google Play e App Store.
Interessados em registrar irregularidades devem reunir, quando possível, local preciso e registros visuais ou sonoros que documentem a conduta. As informações e materiais enviados pelo aplicativo contribuem para a análise das ocorrências e para a tomada das medidas previstas em lei, caso seja confirmada a infração.
