Em 2025 foram registradas 153.267 atas notariais, alta de 4% sobre 2024, segundo o CNB/CF. O documento permite preservar mensagens e outras provas de bullying e cyberbullying para vítimas e responsáveis.
Em 2025, os cartórios de notas brasileiros registraram 153.267 atas notariais, documento que pode ser utilizado para comprovar mensagens, publicações e outras evidências de bullying e cyberbullying. Esse volume é o maior da série analisada e representa um aumento nas opções formais de preservação de provas para vítimas e responsáveis que precisarem documentar agressões presenciais ou virtuais.
Dados e evolução
O levantamento do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF) aponta que o total de 153.267 atas em 2025 supera as 147.303 realizadas em 2024, um crescimento de 4%. Em cinco anos, o total anual passou de 91.116, em 2020, para 153.267, em 2025, avanço de 68,2%. Na comparação com 2016, quando foram registrados 63.860 documentos, o aumento chegou a 140%.
Essas atas notariais são utilizadas em diferentes finalidades, entre elas a comprovação de agressões, ameaças e ofensas no ambiente digital, onde conteúdos podem ser apagados com rapidez. O crescimento no número de registros indica uma maior procura por mecanismos formais de preservação de evidências.
O que a ata notarial pode conter
- Data, horário e local da constatação: registro formal do momento em que o tabelião verificou o conteúdo.
- Identificação do solicitante: informações da pessoa que solicitou a lavratura.
- Descrição detalhada dos fatos: texto descrevendo o que foi constatado pelo tabelião.
- Arquivos anexos: imagens, áudios e vídeos que comprovem o conteúdo registrado.
Como solicitar
O interessado pode procurar um cartório de notas ou consultar as opções de atendimento pela plataforma digital e-Notariado. O tabelião verifica o conteúdo apresentado e descreve formalmente os fatos constatados. O valor do serviço segue a tabela de emolumentos de cada estado.
- Atendimento presencial: procurar um Tabelionato de Notas.
- Atendimento digital: usar a plataforma e-Notariado.
- e-Not Provas: para utilizar a ferramenta, o acesso é feito com Certificado Digital Notarizado, que pode ser solicitado gratuitamente pelo e-Notariado; a coleta ocorre dentro da própria plataforma e a autenticação é cobrada conforme a tabela estadual.
“Os cartórios de notas são aliados do cidadão no enfrentamento ao bullying e à perseguição digital. A ata notarial transforma essas situações em provas concretas, garantindo às vítimas os meios necessários para buscar seus direitos e responsabilizar os agressores”, afirma o presidente do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), Eduardo Calais.
A importância de documentar essas situações ganhou destaque com a Lei Federal nº 14.811/2024, que incluiu os crimes de bullying e cyberbullying no Código Penal. No ambiente virtual, em que mensagens e publicações podem ser apagadas rapidamente, preservar o conteúdo pode contribuir para a apuração dos fatos e a adoção das medidas cabíveis.
A ata notarial é um documento público previsto no artigo 384 do Código de Processo Civil, no qual o tabelião registra fatos que presencia ou verifica. Na prática, pode documentar postagens em redes sociais, mensagens trocadas em aplicativos, vídeos, áudios e outros conteúdos, permitindo sua apresentação como prova em processos judiciais e administrativos.
A quem interessa e próximos passos
O registro interessa a vítimas de bullying e cyberbullying, a familiares, a profissionais do direito, a escolas e a qualquer pessoa ou instituição que precise preservar conteúdos digitais como evidência. Para acessar o serviço, o caminho é procurar um cartório de notas ou utilizar a plataforma e-Notariado e suas ferramentas de coleta e autenticação.
O próximo passo será acompanhar a adoção crescente dessas práticas e o uso do e-Not Provas na preservação de conteúdos digitais, bem como os efeitos da Lei nº 14.811/2024 na investigação e responsabilização de casos de bullying e perseguição digital.
