É permitido levar uma anotação com os números dos candidatos para consultar na cabine de votação. Porém, aparelhos que fotografam, gravam ou transmitem imagens devem ser entregues aos mesários antes de entrar na cabine.
Em publicações que abordam o processo eleitoral no Distrito Federal e no Rio de Janeiro, a legislação permite que o eleitor leve uma colinha para usar na cabine de votação — um papel com os números dos candidatos que o ajudará a garantir a precisão do voto. Ao mesmo tempo, o uso de aparelhos capazes de fotografar, gravar ou transmitir imagens é restrito: o celular deve ser entregue aos mesários antes de entrar na cabine de votação.
O que levar e o que é proibido
Levar uma anotação com os números dos candidatos é permitido pela legislação eleitoral, segundo as orientações de votação. A restrição se aplica a quaisquer equipamentos com capacidade de captar ou transmitir imagens, incluindo celulares, que deverão ser entregues à mesa receptora antes do eleitor entrar na cabine.
- Colinha: permitida, para ajudar na digitação do número do candidato.
- Celular e equipamentos fotográficos: devem ser entregues aos mesários; a recusa em entregar o aparelho pode impedir o eleitor de votar e pode ser registrada pela mesa receptora de votos.
- Documento com foto: obrigatório para votar.
- Título de eleitor: não é obrigatório, mas acelera o atendimento ao indicar zona e seção.
- e-Título: aplicativo com versão digital do título e informações de zona e seção.
É recomendado conferir o local de votação no dia anterior. O e-Título traz dados sobre a zona e a seção eleitoral e pode ser usado para localizar o local de votação antes de se dirigir à urna.
Casos registrados no primeiro turno
No primeiro turno das eleições, a falta de checagem dos números dos candidatos resultou em anulações que afetaram disputas em diferentes unidades da Federação. No Distrito Federal, no dia 4 de outubro, 26 mil pessoas digitavam o número 22, correspondente ao PL, partido de Flávio Bolsonaro. Como não havia candidato do PL na disputa ao governo distrital, esses votos foram anulados; a candidata Celina Leão (PP) tinha o número 11 e acabou indo para o segundo turno, onde disputa a vaga com Leandro Grass (PT).
No Rio de Janeiro, dados das urnas mostraram que cerca de 204 mil eleitores digitaram o número 13 acreditando escolher Eduardo Paes. Esses eleitores deveriam digitar 55; sem candidato do PT na corrida ao Palácio da Guanabara, os votos foram anulados e Douglas Ruas (PL) venceu no primeiro turno. Naquele caso, Eduardo Paes era apoiado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, mas não compartilhava partido com ele.
Para quem interessa e próximos passos
As orientações interessam a todo eleitor que pretende votar: quem quer evitar anulações deve checar o número dos candidatos antes de se dirigir à seção eleitoral e levar uma colinha se achar necessário. Quem utiliza telefone em dia de votação deve se preparar para entregá-lo aos mesários ao chegar à mesa receptora. Eleitores devem confirmar, no dia anterior, o local atualizado de votação por meio do aplicativo e-Título ou dos canais oficiais da Justiça Eleitoral.
O próximo passo da história será a mobilização dos eleitores e das campanhas para reduzir erros de digitação no segundo turno e a continuidade da apuração e dos prazos eleitorais conforme calendário oficial. Enquanto isso, as regras sobre o que é permitido levar à cabine e sobre a entrega de aparelhos eletrônicos permanecem válidas e devem ser observadas por todos os votantes.
