Idosos e pessoas com deficiência têm direito a atendimento preferencial, auxílio para entrar na cabine e infraestrutura acessível no local de votação. Urnas eletrônicas oferecem recursos que ampliam a autonomia do eleitor.
Eleitores idosos e pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida têm direitos previstos na legislação eleitoral para garantir agilidade, conforto e segurança no momento da votação. As regras abrangem infraestrutura, atendimento preferencial, auxílio para entrar na cabine e recursos das urnas eletrônicas que visam ampliar a autonomia do eleitor.
Acessibilidade
Por lei, os locais de votação devem assegurar acessibilidade às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, incluindo o imóvel, seu entorno e o sistema de transporte de acesso. Para cada seção eleitoral, a Justiça Eleitoral deve nomear um(a) coordenador(a) de acessibilidade responsável por verificar previamente as condições de acesso à cabine de votação e adotar correções ou medidas necessárias. No dia do pleito, esses coordenadores devem orientar e atender as pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida quando demandados.
Eleitores com necessidades especiais que informaram sua condição à Justiça Eleitoral devem ser alocados, na medida do possível, em seções eleitorais livres de barreiras arquitetônicas, como escadarias ou portas estreitas, preferencialmente em pavimentos térreos. O prazo para o eleitor informar à Justiça Eleitoral sua deficiência ou situação de mobilidade reduzida terminou em julho. O prazo de 90 dias antes do primeiro turno da eleição é necessário para que a Justiça Eleitoral tome as providências necessárias; comunicações recebidas após esse período são atendidas na medida do possível.
O acesso de eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida aos estacionamentos dos locais de votação deve ser liberado no dia da votação. Caso o local não conte com estacionamento, a Justiça Eleitoral deverá determinar a reserva de vagas o mais próximo possível. O eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida pode pedir sua transferência para outra seção que atenda melhor às suas necessidades, mas isso precisaria ter sido feito até 151 dias antes das eleições.
Atendimento prioritário
A organização das filas nos locais de votação prevê atendimento preferencial para dar fluidez ao processo e evitar desgaste físico. Há superprioridade, prioridade e ordem de atendimento conforme a lei:
- Superprioridade: Eleitores a partir de 80 anos de idade têm prioridade máxima sobre os demais, inclusive sobre os que têm entre 60 e 79 anos. O voto deixa de ser obrigatório quando a pessoa completa 70 anos de idade.
- Prioridade: Para os demais grupos prioritários definidos em lei, o atendimento deve observar a ordem de chegada à fila.
São considerados grupos prioritários:
- candidatas e candidatos
- juízas e juízes eleitorais e seus auxiliares de serviço
- servidoras e servidores da Justiça Eleitoral
- promotoras e promotores eleitorais e seus auxiliares de serviço
- militares, policiais e demais agentes de segurança pública (inclusive bombeiros e agentes de trânsito) em serviço
- pessoas com idade igual ou superior a 60 anos
- pessoas com deficiência
- pessoas com mobilidade reduzida
- pessoas doentes
- pessoas com transtorno do espectro autista
- pessoas obesas
- gestantes e lactantes
- pessoas com crianças de colo
- pessoas que acompanham o eleitor que integra algum grupo prioritário
- doadores de sangue — é exigida a apresentação do comprovante de doação dos últimos 120 dias; são atendidos após os demais integrantes de grupos prioritários.
Ajuda no momento do voto
O eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida tem direito a receber ajuda de uma pessoa de confiança que o acompanhe até a cabine de votação. A pessoa indicada pode digitar os números dos candidatos na urna, seguindo a orientação do eleitor. O auxílio não exige cadastro prévio ou autorização judicial, mas precisa ser autorizado pelos mesários, que avaliarão a situação.
É permitido às pessoas com deficiência visual acessar a cabine de votação acompanhadas por seu cão-guia. A partir dos 60 anos, o eleitor pode votar acompanhado se apresentar dificuldade de locomoção, flexibilidade, coordenação ou percepção e, consequentemente, se enquadrar no grupo de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Cabe sempre ao presidente da mesa receptora, na seção eleitoral, avaliar se a ajuda é imprescindível e autorizar que o acompanhante ingresse na cabine de votação junto com o eleitor. O acompanhante não pode estar a serviço da Justiça Eleitoral, de partido político ou de coligação.
Urnas eletrônicas
Segundo a Justiça Eleitoral:
“recursos destinados a ampliar a autonomia do eleitorado com deficiência durante a votação”
Entre os recursos das urnas eletrônicas estão:
- saída de áudio para fones de ouvido — pode ser usada com equipamentos descartáveis fornecidos pela Justiça Eleitoral;
- sintetizador de voz eletrônico — permite ao eleitor com deficiência visual ouvir os comandos e informações solicitadas na urna;
- apresentação com intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras) na tela da urna eletrônica para indicar os cargos em votação;
- teclado numérico grande — com sequenciamento de números igual ao utilizado nos telefones e teclas com sensibilidade tátil (braile) e audível.
Quitação eleitoral e obrigatoriedade
O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para todos os eleitores com necessidades especiais. Porém, aqueles cuja deficiência impossibilitar ou tornar muito difícil o deslocamento até um local de votação podem requerer à Justiça Eleitoral a expedição de quitação eleitoral com prazo de validade indeterminado. Esse documento isentará o eleitor de multas e outras sanções aplicáveis.
Quem tiver dúvidas ou necessitar de atendimento especial deve observar os prazos já mencionados e procurar a Justiça Eleitoral para orientações sobre procedimentos e documentos exigidos.
