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Economia

Empresas decidem até sexta (30) regime tributário para 2027

Rafael Ramos
Última atualização: 26/10/2026 16:26
Rafael Ramos
Publicado em: 26/10/2026
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Empresas decidem até sexta (30) regime tributário para 2027

Micro e pequenas empresas devem registrar a opção ou seguirão no Simples, com IBS e CBS na sistemática simplificada. Quem optar pelo regime comum passará a recolher IBS e CBS pela via regular a partir de 2027.

Acaba nesta sexta-feira (30) o prazo para micro e pequenas empresas optarem pelo regime tributário que entrará em vigor em janeiro de 2027, na nova sistemática criada pela reforma tributária. Quem não registrar a opção seguirá recolhendo pelo Simples Nacional, com IBS e CBS incluídos na sistemática simplificada; as empresas que escolherem ficar no regime regular passarão a recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) por essa via.

Detalhes e prazos

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) antecipou e distribuiu prazos para que as empresas possam decidir sobre ingresso, permanência e regime de recolhimento dos novos tributos. Entre os pontos centrais, mantêm-se as datas de início dos efeitos e uma nova janela em março de 2027 para rever escolhas com validade para o segundo semestre.

  • 1º de setembro a 15 de outubro de 2026: período para solicitar a opção pelo Simples Nacional para 2027.
  • 1º de setembro a 30 de outubro de 2026: prazo para escolher o regime regular de recolhimento da CBS e do IBS para o primeiro semestre de 2027.
  • 30 de outubro de 2026: prazo para regularizar pendências que tenham impedido a opção pelo Simples Nacional.
  • 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026: prazo para desistir das opções (reverter inclusão no Simples ou cancelar o recolhimento do IBS e da CBS a partir de 2027).

Datas mantidas

  • 1º de janeiro de 2027: início dos efeitos da opção.
  • 1º a 31 de março de 2027: nova oportunidade para escolher o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, com efeitos no segundo semestre.

Quem é afetado e o que avaliar

O regime simplificado do Simples Nacional é destinado a empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. A possibilidade de optar pelo regime regular para IBS e CBS poderá afetar especialmente empresas que vendem para outras empresas, devido à geração e ao aproveitamento de créditos tributários.

Além da alíquota, a avaliação deverá considerar fatores como:

  • perfil dos clientes;
  • cadeia de fornecedores;
  • possibilidade de geração e aproveitamento de créditos;
  • formação de preços;
  • impacto dos novos tributos no fluxo financeiro.

Procedimentos, exceções e desistência

Empresas que já são optantes do Simples Nacional, em regra, não precisarão solicitar nova permanência, mas foi recomendado verificar a situação fiscal para identificar pendências ou exclusões para 2027. As empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 terão regra específica: a opção pelo Simples feita na inscrição do CNPJ produzirá efeitos para o restante de 2026 e para 2027; a escolha sobre IBS e CBS também poderá ser feita na abertura, com efeitos a partir de janeiro de 2027.

A antecipação da opção criou possibilidade de desistência para quem fez o pedido até 15 de outubro: o cancelamento poderá ser solicitado até 30 de novembro de 2026, mas será irretratável, impedindo nova opção com efeitos em 2027. A resolução do CGSN que regulamentou o novo prazo foi editada no fim de setembro e incorporou o IBS e a CBS ao regime simplificado.

Regra para o MEI

A alteração não muda o calendário do Simei aplicável ao Microempreendedor Individual (MEI): a opção pelo Simei continua sendo realizada em janeiro de cada ano, até o último dia útil do mês, e a antecipação para setembro não se aplica às regras do MEI.

Próximo passo: empresas deverão avaliar os impactos financeiros e fiscais da escolha e, quando necessário, regularizar pendências até os prazos indicados para que a opção produza efeitos em 2027.

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DeRafael Ramos
Rafael Ramos é jornalista profissional registrado (DRT 0003116/SE — SINAJ, Sindicato Nacional dos Jornalistas) e gestor de comunicação, com atuação em múltiplos portais de notícias em Sergipe. Apaixonado por política nacional e internacional, esportes e cultura, assina coberturas que unem rigor informativo e linguagem acessível ao leitor contemporâneo — sempre com apuração própria, indo atrás da fonte e do assunto. À frente do R2 Media Group, dedica-se a levar informação de qualidade para o público sergipano e brasileiro.
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