Micro e pequenas empresas devem registrar a opção ou seguirão no Simples, com IBS e CBS na sistemática simplificada. Quem optar pelo regime comum passará a recolher IBS e CBS pela via regular a partir de 2027.
Acaba nesta sexta-feira (30) o prazo para micro e pequenas empresas optarem pelo regime tributário que entrará em vigor em janeiro de 2027, na nova sistemática criada pela reforma tributária. Quem não registrar a opção seguirá recolhendo pelo Simples Nacional, com IBS e CBS incluídos na sistemática simplificada; as empresas que escolherem ficar no regime regular passarão a recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) por essa via.
Detalhes e prazos
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) antecipou e distribuiu prazos para que as empresas possam decidir sobre ingresso, permanência e regime de recolhimento dos novos tributos. Entre os pontos centrais, mantêm-se as datas de início dos efeitos e uma nova janela em março de 2027 para rever escolhas com validade para o segundo semestre.
- 1º de setembro a 15 de outubro de 2026: período para solicitar a opção pelo Simples Nacional para 2027.
- 1º de setembro a 30 de outubro de 2026: prazo para escolher o regime regular de recolhimento da CBS e do IBS para o primeiro semestre de 2027.
- 30 de outubro de 2026: prazo para regularizar pendências que tenham impedido a opção pelo Simples Nacional.
- 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026: prazo para desistir das opções (reverter inclusão no Simples ou cancelar o recolhimento do IBS e da CBS a partir de 2027).
Datas mantidas
- 1º de janeiro de 2027: início dos efeitos da opção.
- 1º a 31 de março de 2027: nova oportunidade para escolher o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, com efeitos no segundo semestre.
Quem é afetado e o que avaliar
O regime simplificado do Simples Nacional é destinado a empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. A possibilidade de optar pelo regime regular para IBS e CBS poderá afetar especialmente empresas que vendem para outras empresas, devido à geração e ao aproveitamento de créditos tributários.
Além da alíquota, a avaliação deverá considerar fatores como:
- perfil dos clientes;
- cadeia de fornecedores;
- possibilidade de geração e aproveitamento de créditos;
- formação de preços;
- impacto dos novos tributos no fluxo financeiro.
Procedimentos, exceções e desistência
Empresas que já são optantes do Simples Nacional, em regra, não precisarão solicitar nova permanência, mas foi recomendado verificar a situação fiscal para identificar pendências ou exclusões para 2027. As empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 terão regra específica: a opção pelo Simples feita na inscrição do CNPJ produzirá efeitos para o restante de 2026 e para 2027; a escolha sobre IBS e CBS também poderá ser feita na abertura, com efeitos a partir de janeiro de 2027.
A antecipação da opção criou possibilidade de desistência para quem fez o pedido até 15 de outubro: o cancelamento poderá ser solicitado até 30 de novembro de 2026, mas será irretratável, impedindo nova opção com efeitos em 2027. A resolução do CGSN que regulamentou o novo prazo foi editada no fim de setembro e incorporou o IBS e a CBS ao regime simplificado.
Regra para o MEI
A alteração não muda o calendário do Simei aplicável ao Microempreendedor Individual (MEI): a opção pelo Simei continua sendo realizada em janeiro de cada ano, até o último dia útil do mês, e a antecipação para setembro não se aplica às regras do MEI.
Próximo passo: empresas deverão avaliar os impactos financeiros e fiscais da escolha e, quando necessário, regularizar pendências até os prazos indicados para que a opção produza efeitos em 2027.
