A PGE entendeu que o desfile da Acadêmicos de Niterói não teve pedido direto de voto e, por isso, recomendou não aplicar sanções à campanha. A decisão final será do TSE.
Niterói — A Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) manifestou-se a favor de não aplicar sanções à campanha do presidente reeleito Luiz Inácio Lula da Silva em razão do desfile em sua homenagem realizado pela escola Acadêmicos de Niterói no carnaval. Para o leitor, isso significa que o parecer ministerial tende a afastar a caracterização de propaganda eleitoral antecipada naquele episódio, mas a decisão final caberá ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O vice-procurador-geral-eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, avaliou que a homenagem não traz um pedido direto de voto e, por esse motivo, defendeu a rejeição do pedido de punição apresentado pelo partido Missão. No parecer, a PGE destacou a ausência de pedido explícito de voto ou ataque pessoal ofensivo com falta de veracidade como elementos que descaracterizam propaganda eleitoral antecipada.
“a homenagem não contém o pedido explícito de voto”
Dados e trechos do processo
O parecer foi assinado na última segunda-feira (26), dia seguinte ao segundo turno das eleições. Esta é a segunda investigação sobre a homenagem da Acadêmicos de Niterói no TSE: um processo anterior, relativo a um ensaio técnico do samba-enredo, já havia recebido pedido de arquivamento pela PGE. No caso mais recente, o partido Missão apontou o refrão “olê, olê, olê, olá, Lula! Lula!” como elemento de propaganda antecipada e também interpretou o verso “por ironia, treze noite, treze dias” como alusão ao número do candidato.
Pela legislação eleitoral citada no processo, a propaganda eleitoral só passou a ser permitida em 16 de agosto, enquanto o desfile ocorreu em 15 de fevereiro. Ao TSE, o presidente e o seu partido, o PT, sustentaram que o carnaval é manifestação cultural tradicional e que a homenagem é exercício de liberdade artística de uma agremiação autônoma, sem pedido de voto. A escola Acadêmicos de Niterói também negou que o objetivo do samba-enredo tenha sido eleitoreiro.
“Ausentes o pedido explícito de voto ou de não voto e o ataque pessoal ofensivo sem veracidade, não se configura a propaganda eleitoral antecipada em qualquer das vertentes”
A PGE detalhou ainda no parecer que o desfile corresponde à narração da biografia do homenageado, como parte do calendário do carnaval, e que o refrão entoa o nome do homenageado sem conter número, legenda ou pedido de voto. Sobre o verso que menciona “treze noites, treze dias”, o parecer relacionou o texto a um aspecto biográfico da migração da família do homenageado do Nordeste para São Paulo.
Quem é afetado e próximos passos
- Ação contestante: partido Missão — pediu punição por suposta propaganda antecipada.
- Partes defendendo-se: presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o PT; Acadêmicos de Niterói — afirmam liberdade artística e ausência de pedido de voto.
- Decisor seguinte: relatora do caso no TSE, ministra Estela Aranha — caberá a ela decidir sobre os próximos passos.
- Prazos: não há prazo definido para julgamento em definitivo.
Com o parecer do Ministério Público Eleitoral registrado, o processo seguirá no TSE para análise da relatora. A comunidade de Niterói e observadores eleitorais acompanharão a decisão da ministra Estela Aranha, que definirá se o caso será arquivado, se haverá processo instrutório ou se seguirá para julgamento em plenário.
