TSE rejeitou por unanimidade o registro de João Francisco de Assis Neto, advogado que tentava concorrer a deputado federal por Alagoas. A condenação por lesão corporal contra a mulher foi enquadrada na Lei da Ficha Limpa.
O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, nesta quinta-feira (29), que a condenação colegiada por lesão corporal praticada contra a mulher é causa de inelegibilidade. Por unanimidade, os ministros confirmaram a rejeição do registro de candidatura do advogado João Francisco de Assis Neto, que pretendia concorrer a deputado federal por Alagoas. Pela interpretação adotada, a condenação enquadra-se nas hipóteses da Lei da Ficha Limpa, com aplicação da inelegibilidade pelo período previsto em lei.
Decisão, votação e efeitos para a candidatura
A decisão do TSE confirmou decisão anterior do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL), que havia negado, por maioria, o registro de candidatura em setembro, após representação apresentada pelo senador Renan Calheiros (MDB-AL). O entendimento dos ministros foi de que o crime pelo qual o advogado foi condenado — lesão corporal praticada contra a mulher em razão da condição de sexo feminino — se insere no mesmo eixo legal do feminicídio e pode ser equiparado, para fins de aplicação da Lei da Ficha Limpa, a crime contra a vida.
Pela Lei da Ficha Limpa, fica inelegível por oito anos, a contar da sentença, quem for condenado por órgão colegiado por crime contra a vida e a dignidade sexual. O plenário do TSE considerou, por unanimidade, que essa hipótese abrange as condenações por lesão corporal praticada contra a mulher em razão do gênero, o que levou à manutenção da rejeição do registro de João Neto.
Detalhes da condenação
Consta nos autos que João Francisco de Assis Neto foi condenado em duas instâncias pela Justiça de Alagoas em 2025. Segundo a descrição do processo, ele teria empurrado a esposa dentro da residência quando ela estava descalça sobre piso escorregadio, fazendo-a cair e bater o queixo no chão; a queda teria ocasionado ferida aberta e necessidade de intervenção cirúrgica.
O processo ainda não transitou em julgado, mas os ministros do TSE observaram que a Lei da Ficha Limpa exige apenas condenação por órgão colegiado — no caso, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas — não sendo necessário o trânsito em julgado para fins de inelegibilidade. Os recursos do advogado tramitam sem efeito suspensivo sobre a condenação.
“Não se trata de criar nova causa de inelegibilidade”,
disse o relator do caso no TSE, ministro Dias Toffoli, ao expor seu voto, enfatizando que a Justiça Eleitoral estaria apreciando o aspecto material da proteção legal à integridade física da mulher.
“[O julgamento] é um momento histórico para o TSE”,
afirmou o presidente do tribunal, ministro Kássio Nunes Marques, ao destacar o caráter inédito do julgamento e a consolidação da interpretação jurídica adotada.
Além do relator e do presidente, votaram com o relator os ministros Floriano de Azevedo Marques, Estela Aranha, Ricardo de Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior e André Mendonça.
Quem é interessado e próximos passos
A decisão interessa a eleitores de Alagoas, partidos políticos, advogados, promotores e à administração eleitoral, na medida em que consolida entendimento sobre a aplicação da Lei da Ficha Limpa em casos de violência contra a mulher. Os interessados poderão acompanhar os desdobramentos pelos registros e publicações oficiais do TSE e do Tribunal de Justiça de Alagoas, onde tramitam os autos e eventuais recursos.
O próximo passo processual no caso é o andamento dos recursos interpostos pelo advogado, que, conforme consta nos autos, tramitam sem efeito suspensivo sobre a condenação. A manutenção da inelegibilidade dependerá da tramitação e do desfecho desses recursos.
