O desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto determinou que a defesa apresente as razões do recurso contra a condenação de 43 anos, 9 meses e 20 dias. A intimação inicia a instrução da apelação no tribunal.
Rio de Janeiro — O desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto, da 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), determinou a intimação da defesa do ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior, conhecido como Dr. Jairinho, para que apresente as razões que embasam a apelação contra a sentença do 2º Tribunal do Júri da Capital que o condenou a 43 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão pela morte do menino Henry Borel, à época com 4 anos, ocorrida em março de 2021. A determinação marca a fase de instrução do recurso no tribunal.
Detalhes da sentença e dos recursos
O Conselho de Sentença do II Tribunal do Júri da Capital condenou Jairinho por homicídio qualificado — com agravantes por meio cruel e por recurso que impossibilitou a defesa da vítima — além de considerar causa de aumento de pena o fato de a vítima ser menor de 14 anos. O ex-vereador também foi condenado por tortura e por coação no curso do processo. A sentença foi lida pela juíza Elizabeth Machado Louro, presidente do júri, na madrugada do dia 4 de junho de 2026.
No despacho, o desembargador determinou que, após a apresentação das razões pela defesa de Jairinho, o Ministério Público do Rio de Janeiro, a assistente de acusação e a defesa de Monique Medeiros deverão se manifestar sobre as razões da apelação do ex-vereador. Essa sequência processual define a tramitação das manifestações no âmbito do tribunal.
A mãe do menino, Monique Medeiros, também ré na mesma sessão de julgamento, foi condenada pelo Conselho de Sentença por crime de tortura por omissão. Como já havia cumprido o tempo de prisão preventiva, a pena foi considerada extinta. O Ministério Público recorreu da absolvição de Monique Medeiros, e o caso permanece em tramitação na Justiça.
Posições do Ministério Público
Durante a fase do júri, o promotor de Justiça Fábio Vieira, que atuou no júri, manifestou a intenção de recorrer da decisão que deixou Monique fora da condenação por homicídio. Segundo o promotor, a primeira quesitação considerou Monique responsável pela morte dolosa de Henry, o que justifica pedido de condenação por homicídio doloso.
“A sentença será objeto de recurso, uma vez que, em uma primeira quesitação, Monique foi considerada responsável pela morte dolosa de Henry. Assim, entendemos que ela também deveria ter sido condenada pelo homicídio doloso”.
“Monique, consciente e voluntariamente, enquanto mãe da vítima e garantidora legal de Henry Borel, omitiu-se de sua responsabilidade, concorrendo eficazmente para a consumação do crime de homicídio de seu filho, uma vez que, sendo conhecedora das agressões que o menor sofria por parte do padrasto e estando presente no local e no dia dos fatos, nada fez para evitá-las ou afastá-lo do nefasto convívio com o denunciado Jairo”.
As declarações do promotor descrevem a fundamentação do recurso do Ministério Público quanto à responsabilização de Monique pelos fatos relacionados à morte de Henry.
Quem acompanha e o próximo passo
O processo interessa a operadores do direito, partes envolvidas e ao público que acompanha o caso no Rio de Janeiro. A próxima etapa definida no despacho é a apresentação das razões de apelação pela defesa de Jairinho, seguida das manifestações do Ministério Público, da assistente de acusação e da defesa de Monique Medeiros, após as quais o tribunal dará seguimento à análise do recurso.
