Deputados aprovaram o PL 202/2026, de Georgeo Passos (Republicanos), que amplia o período de isenção em estacionamentos privados abertos ao público para pessoas com deficiência. A medida dobra o tempo para deslocamento, embarque e desembarque.
Na Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese), os deputados estaduais aprovaram o Projeto de Lei nº 202/2026, de autoria do deputado Georgeo Passos (Republicanos), que amplia o período de gratuidade em estacionamentos privados abertos ao público e de uso coletivo para pessoas com deficiência. A mudança altera o tempo de isenção aplicado a esse grupo, garantindo maior margem para deslocamento, embarque e desembarque.
Pela proposta aprovada, o tempo de gratuidade deverá corresponder ao dobro do período oferecido aos demais usuários. Quando o estabelecimento não disponibilizar gratuidade geral, será garantido o mínimo de 30 minutos para as pessoas com deficiência. O texto deixa explícito que a medida não estabelece gratuidade integral nem interfere na formação dos preços cobrados pelos estacionamentos.
O projeto tem como objetivo considerar as necessidades específicas de mobilidade e o tempo adicional necessário para a entrada e saída dos veículos. Na justificativa apresentada pelo autor, a iniciativa busca assegurar condições de acesso e permanência mais equitativas para as pessoas com deficiência.
“condições mais equitativas de acesso e permanência”
Detalhes da proposta
- Projeto: nº 202/2026
- Autor: deputado Georgeo Passos (Republicanos)
- Regra principal: tempo de gratuidade será o dobro do concedido aos demais usuários
- Garantia mínima: pelo menos 30 minutos quando não houver gratuidade geral
- Abrangência: estacionamentos privados abertos ao público e de uso coletivo no estado
- Referências legais: inspiração em norma do Paraná e fundamentação na Constituição Federal e no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Federal nº 13.146/2015)
Quem será beneficiado: pessoas com deficiência que utilizarem estacionamentos privados de uso público ou coletivo em Sergipe. O acesso ao benefício dependerá da observância das regras previstas no texto aprovado pelos estabelecimentos que oferecem vagas ao público.
O projeto prevê, portanto, uma regra objetiva para o cálculo do período de isenção e um piso mínimo de tempo quando não houver gratuidade generalizada. O texto também explicita que a medida não altera a política de preços dos estacionamentos, limitando-se a garantir um período adicional de isenção destinado às necessidades de mobilidade das pessoas com deficiência.
O material divulgado não traz informações sobre os próximos passos formais da proposição após a aprovação na Alese. Não há, no texto recebido, indicação expressa sobre prazos de publicação, sanção, promulgação ou fiscalização da aplicação da nova regra.
Fonte: Alese
