Davi Alcolumbre marcou sessão para votar a PEC 18/2025, que cria o SUSP e endurece penas e regimes para lideranças de facções e milícias. A proposta também altera financiamento e repasses a estados e municípios.
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), marcou para a próxima terça-feira (3) a votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18 de 2025, conhecida como PEC da Segurança Pública. A aprovação da proposta vai alterar regras constitucionais sobre segurança — como a criação do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), penas e regimes para lideranças de facções e milícias e regras de financiamento — e pode mudar a forma como estados e municípios recebem recursos e organizam polícias locais.
Contexto e tramitação
A PEC, de autoria do Poder Executivo, já havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados em março deste ano e teve a análise concluída na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado no dia 14 de outubro. A votação final ficará a cargo do plenário do Senado na sessão marcada para terça-feira (3).
Principais medidas previstas
- Constitucionalização do SUSP: alteração do artigo 144 da Constituição para incluir o Sistema Único de Segurança Pública e disciplinar a atuação integrada e descentralizada das instituições de segurança.
- Texto proposto:
“Art. 144-A. Os órgãos de segurança pública articular-se-ão em regime de cooperação federativa, por meio do Sistema Único de Segurança Pública, destinado a assegurar a eficiência da prevenção, da persecução e da execução penal”.
- Penas e regimes mais restritos: previsão de penas mais duras e restrição ou vedação de progressão de regime (por exemplo, do aberto para o semiaberto) para chefes de facções e milícias, com cumprimento em unidades de segurança máxima.
- Medidas patrimoniais e responsabilização: ações contra produto de crime e responsabilização de pessoas jurídicas envolvidas em atividades criminosas, além de proteção a denunciantes e seus familiares.
- Polícias municipais: possibilidade de criação de polícias municipais de natureza civil, submetidas ao controle externo do Ministério Público, com atribuição para policiamento ostensivo e comunitário nas cidades onde atuarem.
- Atribuições e sistema prisional: ampliação de atribuições da Polícia Rodoviária Federal, criação do Sistema de Políticas Penais e autorização para atuação conjunta da União, estados e municípios em normas sobre segurança pública, organização de polícias, guardas municipais e sistema socioeducativo.
- Vinculação de recursos: 50% dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) serão repassados pela União para estados e municípios, excluídas despesas de custeio e investimento da polícia penitenciária nacional do Funpen.
- Recursos do pré-sal: previsão de destinar 10% do superávit financeiro anual do Fundo Social aos fundos de segurança pública.
“As regras de financiamento fortalecem o FNSP e o Funpen, criam vinculações e blindagens orçamentárias e garantem repasses obrigatórios. Essas medidas aumentam a previsibilidade financeira, garantindo a perenidade das ações policiais”, escreveu o relator da PEC na CCJ, senador Rogério Carvalho (PT-SE).
Quem será afetado e como acompanhar
A proposta interessa diretamente a governos estaduais e municipais, órgãos de segurança pública, sistemas penitenciários, guardas municipais, além de organizações que atuam na defesa de direitos humanos e proteção a denunciantes. Estados e municípios serão destinatários de repasses previstos pela PEC, e as regras orçamentárias estabelecidas na emenda vão alterar a previsão de recursos federais destinados à segurança pública.
Detalhes operacionais sobre transferência de recursos, criação de polícias municipais e normas de execução penal deverão ser definidos em atos normativos e legislações seguintes caso a PEC seja aprovada e promulgada.
Próximos passos
A próxima etapa será a votação no plenário do Senado, marcada para a terça-feira (3). Se aprovada em segundo turno e promulgada, a proposta passará a exigir regulamentos e medidas complementares para implementação das alterações constitucionais e das regras de financiamento previstas.
