Portaria Conjunta nº 54, publicada no DOU, autoriza que segurados peçam reanálise em até 10 dias se o auxílio foi negado apenas pela análise de documentos. A norma foi assinada pelo ministro Wolney Queiroz Maciel.
O governo federal modificou as regras de realização do exame médico-pericial para concessão do auxílio por incapacidade temporária. A partir desta sexta-feira (6), o segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que tiver um pedido de auxílio recusado com base apenas na análise de documentos, sem ter passado por exame médico-pericial presencial, poderá requerer, em até dez dias, a reanálise do processo.
A mudança consta da Portaria Conjunta nº 54, publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira. A norma foi assinada pelo ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz Maciel, e pela presidenta do INSS, Ana Cristina Viana Silveira.
O que a portaria prevê
A nova portaria estabelece critérios para reanálise e para o encaminhamento obrigatório à perícia presencial ou por telemedicina após repetidos indeferimentos. Entre as principais disposições estão a possibilidade de o requerente apresentar novos documentos médicos ou odontológicos na reanálise e regras sobre prazos de recurso administrativo.
- Portaria: Portaria Conjunta nº 54, publicada no Diário Oficial da União em 6 de novembro de 2026.
- Prazo para reanálise: até 10 dias a contar da ciência da decisão original, quando o pedido inicial for indeferido com base apenas na análise documental.
- Documentos: o requerente poderá apresentar novos documentos médicos ou odontológicos na reanálise.
- Indeferimentos sucessivos: após dois indeferimentos sucessivos por análise documental, os pedidos seguintes serão obrigatoriamente direcionados para exame médico-pericial presencial ou por telemedicina.
- Recurso administrativo: o prazo para interposição de recurso começa a contar a partir da ciência da decisão original, caso não haja pedido de reanálise, ou a partir da ciência da decisão que julgar o novo pedido, caso a reanálise tenha sido apresentada.
Quem é afetado e como proceder
As mudanças interessam a segurados do INSS que tiveram pedidos de auxílio por incapacidade temporária indeferidos com base em análise documental. A principal mudança prática é a possibilidade de solicitar reanálise do processo em até dez dias e de anexar nova documentação médica ou odontológica nesse pedido.
A portaria também disciplina a sequência de encaminhamentos: quando houver dois indeferimentos sucessivos por análise documental, não será mais possível manter somente esse critério para decisões posteriores, ficando os pedidos subsequentes sujeitos à realização de exame médico-pericial, presencial ou por telemedicina.
Contexto e próximos passos
As novas regras alteram a Portaria Conjunta nº 13, que em março instituiu o Novo Atestmed, sistema que ampliou a análise documental de pedidos de auxílio por incapacidade temporária e permitiu aumentar o prazo máximo do benefício de 60 para até 90 dias. Na prática, a Portaria Conjunta nº 54 ajusta procedimentos e incorpora mecanismos de reanálise e encaminhamento obrigatório à perícia após indeferimentos repetidos.
O próximo passo será a aplicação prática dessas disposições nas decisões administrativas do INSS e o acompanhamento de como a reanálise e o encaminhamento obrigatório para perícia vão impactar prazos e resultados dos pedidos de auxílio por incapacidade temporária.
