O PLV 13/2026 elimina a alíquota de importação de 20% para remessas postais de baixo valor. O texto também reduz de 60% para 30% o imposto em remessas de até R$ 3.000.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quinta-feira (10), o PLV 13 de 2026 que zera a alíquota do imposto de importação de 20% para compras internacionais de até US$ 50 (cerca de R$ 257) feitas por meio de remessas postais. Para o consumidor, a principal mudança é a eliminação do que vinha sendo chamada de “taxa das blusinhas” em compras de baixo valor por plataformas estrangeiras.
Além da isenção para remessas de até US$ 50, a nova lei reduziu de 60% para 30% o imposto de importação aplicado a mercadorias cujo valor total por remessa seja de até R$ 3.000. O texto aprovado resultou da conversão da Medida Provisória 1.357, editada em maio de 2026, e tramitou no Congresso sob o número PLV 13 de 2026.
Detalhes da medida
O projeto foi aprovado na Câmara e no Senado na semana passada, com alterações em relação ao texto original. Entre as previsões já incorporadas ao texto sancionado estão:
- Isenção: zerar o imposto de importação para remessas postais de até US$ 50 (≈ R$ 257).
- Redução: diminuir a alíquota de 60% para 30% para remessas de até R$ 3.000 por envio.
- Medicamentos: inclusão da isenção para medicamentos que não tenham versão similar produzida no Brasil.
O texto também autorizou o ministro da Fazenda a alterar as alíquotas do imposto de importação previstas na nova lei, mantendo margem de atuação do Executivo sobre as tarifas.
“Qual é o ganho que o Estado tem cobrando imposto de quem compra US$ 50? O que nós estamos fazendo aqui é uma reparação, dando às pessoas que não viajam de avião, que não podem comprar vinho, que não podem comprar uísque, que não podem comprar blusa de couro chique, que compram uma coisinha menor”
Essa declaração foi feita pelo presidente no evento de sanção, quando também afirmou que o governo entende que a mudança não causará prejuízos às empresas nacionais.
Controles e avaliação
A Secretaria de Comunicação da Presidência informou que a norma prevê tratamento tributário diferenciado conforme o meio de importação e a adesão da plataforma ao programa de conformidade da Receita Federal. Em nota, a secretaria acrescentou:
“A norma autoriza tratamento tributário diferenciado conforme o meio de importação e a adesão da plataforma ao programa de conformidade da Receita Federal”
“O governo poderá estabelecer limites quantitativos e de frequência de compras, além de mecanismos para evitar fracionamento artificial de remessas e controles destinados a impedir utilização do regime simplificado para fins comerciais ou de revenda”
O relatório da senadora Leila Barros (PDT-DF) incluiu a previsão de uma avaliação periódica, a ser feita pelo Ministério da Fazenda, para analisar os efeitos econômicos da isenção proposta. A avaliação deverá ser acompanhada por representantes de setores empresariais, e o regime terá ainda avaliação anual pelo Congresso Nacional.
- Setores indicados para acompanhamento:
- Têxteis e vestuário
- Calçados
- Acessórios
- Brinquedos
- Cosméticos
Quem é atingido e próximos passos
A mudança interessa sobretudo a consumidores que fazem compras em plataformas estrangeiras e recebem os produtos por remessas postais, além de operadores e plataformas de comércio eletrônico internacional. Também é tema importante para empresários dos setores de vestuário, calçados e cosméticos, que manifestaram oposição à proposta alegando concorrência desleal e risco a empregos no Brasil, especialmente em relação a importações vindas da China.
O próximo passo previsto é a implementação dos mecanismos de controle e a definição, pelo Ministério da Fazenda, de eventuais limites quantitativos e de frequência que evitem o fracionamento artificial de remessas. Haverá ainda avaliações periódicas dos efeitos econômicos da isenção e uma revisão anual no Congresso Nacional para verificar o impacto sobre a indústria nacional e o comércio.
