Na sexta (16), Davi Alcolumbre promulga a PEC 221 que acaba com a escala 6×1. Na mesma sessão assina a PEC 14/21, que cria aposentadoria diferenciada para ACS e ACE, afetando trabalhadores e empregadores.
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), divulgou que vai promulgar nesta sexta (16) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 221), que acaba com a escala de um dia de descanso a cada seis de trabalho, conhecida como 6×1. Na mesma sessão solene, o parlamentar também vai assinar a PEC 14/21, que prevê aposentadoria diferenciada para agentes comunitários de saúde (ACS) e agentes de combate às endemias (ACE). As mudanças dizem respeito direta e imediatamente a trabalhadores atuais e empregadores que adotam a escala 6×1, além dos profissionais de saúde mencionados.
O plenário do Senado aprovou a PEC que extingue a escala 6×1 na noite da última quarta-feira (14), com 75 votos a favor e apenas um contrário, em ambos os turnos. A promulgação está marcada para a sessão solene de sexta-feira (16), quando também deverá ser promulgada a PEC 14/21.
“Solicito a todos que compareçam para que possamos celebrar a aprovação dessas emendas de grande importância para o povo brasileiro”
Escreveu o parlamentar em documento dirigido aos senadores. A promulgação definirá prazos e fases de implementação das alterações na jornada e nas regras previdenciárias previstas nos textos aprovados.
Prazos e transição
- 60 dias após a promulgação: as empresas deverão adotar a escala 5×2 e reduzir a jornada máxima para 42 horas semanais.
- 12 meses depois dessa primeira etapa: a jornada será reduzida para 40 horas semanais.
- Descanso semanal: o texto estabelece descanso remunerado obrigatório de dois dias por semana, em jornada máxima de 5×2, sem redução salarial.
- Regra de transição total: o processo de transição previsto no texto soma um período de 14 meses.
Agentes de saúde
A PEC 14/21, também prevista para promulgação na sexta, cria regras específicas de aposentadoria para ACS e ACE, aplicáveis tanto no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) quanto no Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
- Idade mínima: 57 anos para mulheres e 60 anos para homens.
- Tempo de contribuição e de efetivo exercício: condicionado a 25 anos de contribuição e de exercício efetivo na atividade.
As mudanças afetarão empregadores e trabalhadores que seguirem regimes de jornada alterados pela PEC 221, bem como agentes de saúde enquadrados nas regras previdenciárias da PEC 14/21. Após a promulgação, os prazos de adaptação começarão a correr nos períodos indicados pelo texto.
O próximo passo será a promulgação na sessão solene prevista para sexta (16) e, a partir daí, o início da contagem dos prazos de implementação e dos prazos de transição previstos nas emendas constitucionais.
