A partir de 1º de outubro, planos de saúde terão de autorizar mamografia digital sempre que houver indicação médica, sem limite de idade. A mudança segue decisão da ANS tomada em 3/9 e anunciada em 10/9/2026.
A partir de 1º de outubro, os planos de saúde serão obrigados a cobrir exame de mamografia digital para todas as pessoas sempre que houver indicação médica, sem restrição de idade. A medida muda a regra vigente, que obrigava cobertura apenas para mulheres entre 40 e 69 anos, e passa a valer conforme decisão tomada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) no dia 3 de setembro e anunciada em 10 de setembro de 2026.
O principal impacto para quem tem plano de saúde será a garantia do exame digital quando solicitado por profissional de saúde, independentemente da faixa etária da pessoa. A mamografia digital é uma versão do exame que permite armazenamento eletrônico das imagens, redução do tempo de compressão da mama e menor exposição à radiação, o que facilita comparações entre exames e avaliação por diferentes especialistas.
A ANS comunicou a decisão e destacou o momento de anúncio em razão do calendário de outubro. A alteração decorre de proposta da própria ANS, discutida na Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar (Cosaúde), que examinou a inclusão da mamografia digital como cobertura obrigatória sem limites de idade.
Detalhes da decisão e argumentos
Na análise da Cosaúde, a maioria da comissão avaliou que a mamografia digital já está consolidada na prática oncológica e que a restrição etária poderia representar barreira ao diagnóstico oportuno. A decisão da ANS oficializa a ampliação da cobertura a partir da data estabelecida.
“o uso da mamografia digital já está consolidado como padrão de cuidado oncológico”
“prejudicar ou atrasar o acesso oportuno”
O Instituto Nacional de Câncer (Inca) estima cerca de 73.610 novos casos de câncer de mama por ano no país. O texto da decisão ressalta que o diagnóstico precoce aumenta as chances de tratamento e pode reduzir a necessidade de procedimentos mais invasivos.
Para quem interessa e como acessar
A medida interessa a todas as pessoas que possuem plano de saúde: mulheres, homens e pessoas não binárias que busquem avaliação quando houver indicação médica. A cobertura será obrigatória pelas operadoras a partir de 1º de outubro de 2026, sempre que o exame for indicado por profissional de saúde. Beneficiários que precisarem do exame deverão contatar a operadora do plano para agendar a realização conforme as normas contratuais e a exigência de apresentação de indicação médica.
O reconhecimento da mamografia digital como cobertura sem limite etário tende a exigir que clínicas, hospitais e operadoras adaptem procedimentos e fluxo de autorização para garantir o cumprimento da nova norma. Profissionais de saúde e instituições médicas poderão orientar pacientes sobre a indicação e o agendamento do exame.
Como próximo passo, ficará por conta da regulação e da fiscalização acompanhar a implementação da medida pelas operadoras e eventuais impactos na oferta de exames. A medida passará a vigorar em 1º de outubro de 2026, data a partir da qual os beneficiários poderão cobrar a cobertura sempre que houver indicação médica.
