O Gecex prorrogou em 27/8 por 60 dias a cobrança de 12% sobre petróleo bruto a partir de 8/9. Porém, liminar da Justiça Federal, em ação da Abep, suspendeu a exigência e deixou a cobrança incerta.
Brasília — O Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex-Camex) prorrogou a cobrança do imposto de exportação de 12% sobre petróleo bruto e minerais betuminosos por mais 60 dias, a partir de 8 de setembro, decidiu o colegiado em 27 de agosto. No mesmo dia, a Justiça Federal concedeu liminar que suspendeu a cobrança do tributo em ação movida pela Associação Brasileira de Empresas de Exploração e de Produção de Petróleo e Gás (Abep), criando um cenário de indefinição sobre a exigibilidade do pagamento.
Detalhes da decisão e do contexto
A alíquota de 12% foi estabelecida por ato administrativo do Gecex-Camex em julho, após a medida provisória editada em março ter perdido validade depois de 120 dias sem aprovação pelo Congresso Nacional. A prorrogação agora homologada pelo colegiado abrangerá o período de 8 de setembro e terá duração de 60 dias, ou seja, pelo menos até novembro, conforme deliberado no encontro de 27 de agosto.
Segundo o registro da ação judicial, a liminar foi concedida pelo juiz Diego Câmara, da 17ª Vara Federal de Brasília, que determinou a suspensão da cobrança do imposto a partir do momento da decisão. Na petição, a Abep argumentou que a resolução do Gecex-Camex equivaleria à reprodução de uma cobrança cuja norma havia caducado com a perda de vigência da medida provisória. A ação pediu também que as empresas pudessem recuperar valores pagos desde o início da cobrança em julho; a decisão judicial suspendeu a cobrança futura, mas não autorizou expressamente a restituição ou compensação do que já havia sido recolhido.
Medidas comerciais aprovadas pelo Gecex-Camex
Antidumping e medidas provisórias
- Resinas PET: determinações definitivas de antidumping para produtos originários da Malásia e do Vietnã.
- Tubos de aço carbono: determinações definitivas de antidumping para produtos originários da Ucrânia.
- Fibras de vidro: aplicação de medida antidumping provisória sobre produtos originários da China e do Egito.
Tarifas e ex-tarifários
- Elevação tarifária: renovação por 12 meses da elevação tarifária para 28 produtos do setor químico.
- Ex-tarifários: inclusão de 553 novos itens de Bens de Capital (BK) e Bens de Informática e Telecomunicações (BIT) na lista que zera o imposto de importação para produtos sem produção nacional similar.
Quem é afetado e próximos passos
A decisão interessa diretamente a empresas exportadoras de petróleo e minerais betuminosos, às companhias representadas pela Abep e a agentes do comércio exterior que operam com esses produtos. Também afeta indústrias nacionais protegidas pelas medidas antidumping e importadores que se beneficiam dos ex-tarifários incluídos.
Não há, no registro público da decisão, autorização judicial para restituição dos valores já pagos desde julho; portanto, as empresas e o Fisco permanecem em situação de incerteza jurídica sobre a possibilidade de compensação ou devolução desses montantes. Caberá observar eventuais recursos ou manifestações administrativas que possam alterar o quadro.
O próximo passo da história envolve prováveis desdobramentos nas instâncias judiciais e eventuais reavaliações administrativas no âmbito do Gecex-Camex e da Receita Federal. As partes envolvidas podem apresentar recursos ou pedidos complementares tanto na esfera judicial quanto no colegiado responsável pelas decisões de comércio exterior.
