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Economia

CGSN estende prazo para adesão ao Simples até 15/10/2026

Gleide Selma
Última atualização: 29/09/2026 20:27
Gleide Selma
Publicado em: 29/09/2026
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CGSN estende prazo para adesão ao Simples até 15/10/2026

O Comitê Gestor do Simples Nacional ampliou o prazo para adesão ao regime simplificado até 15 de outubro de 2026, beneficiando empresas com faturamento de até R$ 4,8 milhões. Optantes têm até 30/10/2026 para migrar ao regime regular de IBS e CBS.

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) prorrogou o prazo para empresas solicitarem a opção pelo Simples Nacional, regime simplificado de tributação para quem fatura até R$ 4,8 milhões por ano. A mudança dará mais tempo para micro e pequenas empresas se adaptarem à reforma tributária que criou o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

A opção pelo Simples Nacional poderá ser solicitada até 15 de outubro de 2026. As empresas optantes que desejarem recolher o IBS e a CBS pelo regime regular terão até 30 de outubro de 2026 para registrar essa escolha. A resolução do CGSN que regulamentou os novos prazos foi editada em edição extraordinária do Diário Oficial da União na segunda-feira, 28 de setembro de 2026.

Em nota, o presidente do Conselho Federal de Contabilidade, Joaquim Bezerra, afirmou que a prorrogação permitirá ampliar a coordenação entre instituições e dar mais condições de adaptação às novas regras.

“A prorrogação é uma medida necessária e atende a uma preocupação que o Conselho Federal de Contabilidade vem apresentando há mais de um mês, diante da complexidade das decisões e da necessidade de tempo adequado para a orientação das empresas”

A declaração foi feita por Joaquim Bezerra, que se reuniu na segunda-feira com o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas.

Novos prazos

  • 1º de setembro a 15 de outubro de 2026: período para solicitar a opção pelo Simples Nacional para 2027;
  • 1º de setembro a 30 de outubro de 2026: escolha do regime regular da CBS e do IBS para o primeiro semestre de 2027;
  • 30 de outubro de 2026: regularização de pendências que tenham impedido opção pelo Simples Nacional;
  • 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026: prazo para desistir das opções.

Datas mantidas

  • 1º de janeiro de 2027: início dos efeitos da opção;
  • 1º a 31 de março de 2027: nova oportunidade para escolher o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, com efeitos no segundo semestre de 2027.

A alteração foi criada por causa da transição para o novo sistema tributário e busca dar mais previsibilidade antes do início do ano-calendário. Outra mudança prevista é a possibilidade de permanência no Simples Nacional concomitante com a opção pelo recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular. Para o primeiro semestre de 2027, a escolha deverá ser feita em setembro de 2026 e terá validade de janeiro a junho.

Quem deve acompanhar e como agir

A decisão sobre permanecer no Simples ou optar pelo regime regular para IBS e CBS pode ter impacto para empresas que vendem para outras empresas, pela possibilidade de geração e aproveitamento de créditos tributários. A avaliação não deve considerar apenas alíquota: entram também o perfil dos clientes, a cadeia de fornecedores, possibilidade de créditos, formação de preços e impacto no fluxo financeiro.

Quem já é optante do Simples, em regra, não precisa solicitar novamente a permanência, mas é recomendado verificar a situação fiscal durante setembro de 2026 para identificar pendências ou exclusões para 2027. Empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 terão regra específica: a opção pelo Simples feita na inscrição do CNPJ produzirá efeitos para o restante de 2026 e para todo 2027; a escolha sobre IBS e CBS pelo regime regular também poderá ser feita na abertura da empresa, com efeitos a partir de janeiro de 2027. Se o empresário não quiser permanecer no Simples em 2027, poderá solicitar exclusão por opção até o último dia de 2026.

A antecipação da opção também criou possibilidade de desistência: quem fizer o pedido em setembro poderá cancelar a solicitação até 30 de novembro de 2026. O cancelamento será irretratável, ou seja, depois de desistir a empresa não poderá fazer nova opção para produzir efeitos em 2027. A antecipação ainda permite identificar pendências com prazo para correção antes do início do ano.

Próximo passo

As empresas interessadas devem acompanhar os prazos indicados e regularizar eventuais pendências durante setembro e outubro de 2026, avaliando com assessoria contábil a conveniência de optar pelo regime regular do IBS e da CBS ou permanecer com esses tributos na sistemática do Simples para 2027.

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DeGleide Selma
Gleide Selma é jornalista e atua na cobertura de política, economia e cotidiano em Sergipe. Acompanha de perto as pautas do interior do estado e o dia a dia das cidades sergipanas.
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