O Conselho Monetário Nacional adaptou regras do Move Brasil à Lei 15.503/2026, sancionada em 14/6. O programa seguirá com as mesmas condições financeiras e retirou referências a medidas provisórias revogadas.
O Conselho Monetário Nacional (CMN) atualizou a regulamentação das linhas de crédito do programa Move Brasil destinadas à compra de veículos novos por taxistas e motoristas de aplicativo, em conformidade com a Lei 15.503/2026, sancionada nesta segunda-feira (14). A mudança adequa as regras à nova lei e garante a continuidade do programa, sem alterar as principais condições financeiras dos financiamentos, o que pode facilitar o acesso ao crédito para profissionais do transporte remunerado individual de passageiros.
Segundo a regulamentação, a referência a medidas provisórias revogadas foi retirada e foi eliminada a limitação de 120 dias para contratação das operações. Com isso, os financiamentos poderão continuar sendo contratados dentro do limite total de R$ 30 bilhões, desde que haja disponibilidade orçamentária e financeira, e seguirão sendo operados por instituições financeiras habilitadas pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
A atualização mantém as principais condições oferecidas pelo programa, preservando parâmetros que impactam diretamente o custo e o prazo para quem for contratar o financiamento.
Condições mantidas
- Juros sobre os recursos: 2,5% ao ano
- Taxa para mulheres: 1,5% ao ano nas aquisições realizadas por mulheres
- Remuneração do BNDES: até 1,25% ao ano
- Remuneração das instituições financeiras: até 8,5% ao ano
- Prazo máximo: 84 meses
- Carência: até seis meses para o pagamento do principal
- Valor máximo do veículo financiado: R$ 200 mil
- Limite do programa: R$ 30 bilhões
Além das taxas e prazos, a nova regulamentação deixou explícito que o financiamento pode incluir despesas relacionadas à constituição, ao registro e à averbação da alienação fiduciária, como emolumentos cartorários. A inclusão desses custos no crédito visa reduzir o desembolso inicial do trabalhador e pode facilitar o acesso ao financiamento, especialmente para profissionais com menor capacidade de poupança.
Prazo deixa de valer
A Medida Provisória 1.359/2026, que instituiu o Move Brasil, tinha estabelecido um período de 120 dias para a realização das operações. Como esse prazo venceria na primeira quinzena de setembro, a regulamentação foi ajustada após a aprovação da Lei 15.503/2026, que não manteve a limitação de 120 dias. Com a retirada desse dispositivo, o CMN evitou uma possível interrupção do programa e permitiu a continuidade das operações dentro do limite financeiro autorizado.
Quem pode financiar
O programa permanece destinado a profissionais que trabalham com transporte remunerado individual de passageiros. São contemplados:
- Motoristas de aplicativo
- Taxistas
- Cooperativas de taxistas
Para motoristas de aplicativo, uma regra específica foi alterada: o período mínimo de cadastro na plataforma de intermediação do serviço caiu de um ano para seis meses. Mantém-se ainda a possibilidade de destinar até 10% do valor total financiado à aquisição de itens de segurança voltados às necessidades de mulheres que trabalham no transporte de passageiros.
A atualização ocorre porque a Lei 15.503/2026 consolidou medidas previstas nas Medidas Provisórias 1.359, 1.363 e 1.366, todas de 2026, e passou a ser a base legal das linhas de financiamento para compra de veículos novos por esses profissionais. O CMN é formado pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, que preside o órgão; pelo presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo; e pelo ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti.
Na prática, a mudança busca dar segurança jurídica ao programa e evitar referências a medidas provisórias revogadas. O próximo passo será a continuidade das contratações pelas instituições financeiras habilitadas, observando a disponibilidade orçamentária e financeira dentro do limite de R$ 30 bilhões.
