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Economia

CMN ajusta regras do Move Brasil e preserva financiamento a taxistas e motoristas

Talita Anne
Última atualização: 14/09/2026 20:27
Talita Anne
Publicado em: 14/09/2026
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CMN ajusta regras do Move Brasil e preserva financiamento a taxistas e motoristas

O Conselho Monetário Nacional adaptou regras do Move Brasil à Lei 15.503/2026, sancionada em 14/6. O programa seguirá com as mesmas condições financeiras e retirou referências a medidas provisórias revogadas.

O Conselho Monetário Nacional (CMN) atualizou a regulamentação das linhas de crédito do programa Move Brasil destinadas à compra de veículos novos por taxistas e motoristas de aplicativo, em conformidade com a Lei 15.503/2026, sancionada nesta segunda-feira (14). A mudança adequa as regras à nova lei e garante a continuidade do programa, sem alterar as principais condições financeiras dos financiamentos, o que pode facilitar o acesso ao crédito para profissionais do transporte remunerado individual de passageiros.

Segundo a regulamentação, a referência a medidas provisórias revogadas foi retirada e foi eliminada a limitação de 120 dias para contratação das operações. Com isso, os financiamentos poderão continuar sendo contratados dentro do limite total de R$ 30 bilhões, desde que haja disponibilidade orçamentária e financeira, e seguirão sendo operados por instituições financeiras habilitadas pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

A atualização mantém as principais condições oferecidas pelo programa, preservando parâmetros que impactam diretamente o custo e o prazo para quem for contratar o financiamento.

Condições mantidas

  • Juros sobre os recursos: 2,5% ao ano
  • Taxa para mulheres: 1,5% ao ano nas aquisições realizadas por mulheres
  • Remuneração do BNDES: até 1,25% ao ano
  • Remuneração das instituições financeiras: até 8,5% ao ano
  • Prazo máximo: 84 meses
  • Carência: até seis meses para o pagamento do principal
  • Valor máximo do veículo financiado: R$ 200 mil
  • Limite do programa: R$ 30 bilhões

Além das taxas e prazos, a nova regulamentação deixou explícito que o financiamento pode incluir despesas relacionadas à constituição, ao registro e à averbação da alienação fiduciária, como emolumentos cartorários. A inclusão desses custos no crédito visa reduzir o desembolso inicial do trabalhador e pode facilitar o acesso ao financiamento, especialmente para profissionais com menor capacidade de poupança.

Prazo deixa de valer

A Medida Provisória 1.359/2026, que instituiu o Move Brasil, tinha estabelecido um período de 120 dias para a realização das operações. Como esse prazo venceria na primeira quinzena de setembro, a regulamentação foi ajustada após a aprovação da Lei 15.503/2026, que não manteve a limitação de 120 dias. Com a retirada desse dispositivo, o CMN evitou uma possível interrupção do programa e permitiu a continuidade das operações dentro do limite financeiro autorizado.

Quem pode financiar

O programa permanece destinado a profissionais que trabalham com transporte remunerado individual de passageiros. São contemplados:

  • Motoristas de aplicativo
  • Taxistas
  • Cooperativas de taxistas

Para motoristas de aplicativo, uma regra específica foi alterada: o período mínimo de cadastro na plataforma de intermediação do serviço caiu de um ano para seis meses. Mantém-se ainda a possibilidade de destinar até 10% do valor total financiado à aquisição de itens de segurança voltados às necessidades de mulheres que trabalham no transporte de passageiros.

A atualização ocorre porque a Lei 15.503/2026 consolidou medidas previstas nas Medidas Provisórias 1.359, 1.363 e 1.366, todas de 2026, e passou a ser a base legal das linhas de financiamento para compra de veículos novos por esses profissionais. O CMN é formado pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, que preside o órgão; pelo presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo; e pelo ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti.

Na prática, a mudança busca dar segurança jurídica ao programa e evitar referências a medidas provisórias revogadas. O próximo passo será a continuidade das contratações pelas instituições financeiras habilitadas, observando a disponibilidade orçamentária e financeira dentro do limite de R$ 30 bilhões.

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DeTalita Anne
Jornalista, cantora e professora de japonês. Nascida em São Paulo, viveu anos no Japão. Escreve sobre política, cidades e cultura nos portais do R2 Media Group.
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