O Conselho Monetário Nacional aprovou aumento de R$ 3 bilhões no teto anual para operações de crédito em 2026. O montante sobe de R$ 23,625 bilhões para R$ 26,625 bilhões e abrange contratos com e sem garantia da União.
O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nesta quinta-feira (27) uma resolução que aumenta em R$ 3 bilhões o limite global anual para contratação de operações de crédito por estados, Distrito Federal e municípios em 2026. Com a mudança, o limite passa de R$ 23,625 bilhões para R$ 26,625 bilhões, ampliando a margem para que governos estaduais e municipais contratem financiamentos dentro dos parâmetros definidos pelo CMN.
A decisão foi tomada em reunião extraordinária do colegiado e amplia tanto as operações com garantia da União quanto aquelas realizadas sem essa garantia. Segundo o CMN, a medida busca aproveitar de forma mais eficiente o espaço fiscal já previsto para este ano e que não tinha perspectiva de utilização até o fim de 2026.
Como ficam os limites
A resolução redistribui parte do espaço fiscal identificado pela Secretaria do Tesouro Nacional e amplia os sublimites destinados a operações de estados, Distrito Federal e municípios. Os principais valores passaram a ser apresentados pelo CMN nas seguintes condições:
- Crédito com garantia da União: de R$ 5,5 bilhões para R$ 7 bilhões;
- Crédito sem garantia da União: de R$ 5,5 bilhões para R$ 6 bilhões;
- Novo PAC sem garantia da União: de R$ 1,2 bilhão para R$ 2,2 bilhões;
- Novo PAC com garantia da União: de R$ 1,8 bilhão para R$ 2,8 bilhões.
Com as mudanças, governos estaduais e municipais passam a ter maior margem para contratar financiamentos dentro dos limites estabelecidos pelo CMN.
Espaço fiscal identificado e realocação
A ampliação foi possível após levantamento realizado pela Secretaria do Tesouro Nacional junto aos entes que participam dos Programas de Reestruturação e de Ajuste Fiscal e do Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal. A análise identificou espaço fiscal que, segundo o governo, não deverá ser utilizado até o final de 2026. Parte desse espaço considerado ocioso foi então realocada para os sublimites de crédito subnacional administrados pelo CMN.
Os programas citados possuem mecanismos próprios de controle do endividamento, com acompanhamento individualizado e fiscalização da Secretaria do Tesouro Nacional. A medida foi tomada em um momento em que o saldo disponível nesses limites estava próximo do esgotamento.
PPPs e redistribuição de recursos
A resolução também alterou a distribuição dos recursos destinados às Parcerias Público-Privadas (PPPs). O CMN extinguiu o sublimite específico de R$ 1 bilhão destinado à contratação de operações de crédito com garantia da União para PPPs. Esses recursos foram transferidos integralmente para o sublimite do Novo Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC) com garantia da União, que subiu de R$ 1,8 bilhão para R$ 2,8 bilhões. A mudança configura uma redistribuição do espaço fiscal já existente e não representa um aumento adicional de R$ 1 bilhão no limite global.
Limites preservados e vigência
- Correios: R$ 8 bilhões;
- Órgãos e entidades da União: R$ 625 milhões.
A resolução entrou em vigor na data de sua publicação. A medida não alterou os valores destinados à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos nem aos órgãos e entidades da União.
Quem decide e próximos passos
O Conselho Monetário Nacional é o órgão responsável por formular diretrizes da política da moeda e do crédito no país. Presidido pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, o colegiado também é composto pelo presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, e pelo ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti.
O próximo passo será o acompanhamento da execução desses limites pela Secretaria do Tesouro Nacional e pelos mecanismos previstos nos Programas de Reestruturação e de Ajuste Fiscal e no Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal, que seguem responsáveis pela fiscalização e pelo monitoramento do uso desse espaço fiscal realocado.
