Mais de 33,4 milhões deixaram de votar no domingo; abstenção foi 21,08%, a maior em um primeiro turno. O TSE lembra: cada turno é independente — quem faltou pode votar em 25 de outubro, desde que o título esteja em dia.
Mais de 33,4 milhões de eleitores deixaram de ir às urnas nesse domingo (4), o que representou uma abstenção de 21,08%, a maior registrada em um primeiro turno de eleições gerais no país. Com um segundo turno confirmado para 25 de outubro, esse percentual pode mudar, e os eleitores que faltaram poderão votar normalmente, desde que o título esteja regular.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cada turno de votação é uma eleição independente, e a ausência no primeiro turno não impede o eleitor de participar do segundo turno. No entanto, os eleitores que não votaram no primeiro turno e não justificaram a ausência pelo serviço de autoatendimento ainda terão a obrigação de regularizar a situação eleitoral, independentemente de eventual participação na votação do segundo turno.
O prazo para apresentação da justificativa vai até 3 de dezembro. A justificativa pode ser apresentada pelo serviço de autoatendimento do site do tribunal ou em um cartório eleitoral, mediante apresentação de documento que comprove o motivo da ausência, como atestado médico ou bilhete aéreo. Eleitores que estiveram em viagem no exterior têm um prazo específico para justificar: 30 dias após o retorno ao Brasil. No caso de quem mora no exterior e vota em zona eleitoral do exterior, a justificativa é exigida apenas nas eleições presidenciais.
Requisitos e prazos
- Prazo para justificar: até 3 de dezembro.
- Comprovação exigida: documento que justifique a ausência (por exemplo, atestado médico ou bilhete aéreo).
- Eleitor no exterior: até 30 dias após o retorno ao Brasil; moradores no exterior que votam em zona eleitoral do exterior justificam apenas em eleições presidenciais.
Multa, formas de pagamento e efeitos da irregularidade
Se o eleitor não justificar a ausência dentro do prazo, além de regularizar a situação, será cobrada uma multa de R$ 3,51 por turno em que deixou de votar sem justificativa. O pagamento do valor poderá ser feito pelo serviço de autoatendimento, pelo aplicativo e-Título ou no cartório eleitoral, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), Pix ou cartão de crédito.
- Valor da multa: R$ 3,51 por turno.
- Formas de pagamento: autoatendimento, aplicativo e-Título, cartório eleitoral (GRU, Pix, cartão de crédito).
- Consequências enquanto houver pendência: título em situação irregular; impedimento para emitir ou renovar carteira de identidade e passaporte; impedimento para posse em concurso público ou renovação de matrícula em instituições públicas; impedimento para receber vencimentos ou proventos em empregos públicos.
- Cancelamento do título: ocorre em caso de ausência sem justificativa e regularização em turnos consecutivos.
Quem deve agir e próximo passo
O aviso interessa a eleitores que não votaram no primeiro turno e que pretendem participar do segundo turno em 25 de outubro, assim como aos que precisam regularizar o título para evitar multas e restrições administrativas. Para apresentar justificativa ou quitar eventual multa, o eleitor deve procurar o serviço de autoatendimento do tribunal, o aplicativo e-Título ou um cartório eleitoral dentro dos prazos informados.
O próximo marco será o segundo turno em 25 de outubro; paralelamente, termina em 3 de dezembro o período para apresentação de justificativas referentes ao primeiro turno.
