Anvisa divulgou hoje a lista de cosméticos, higiene e perfumes autorizados para produção artesanal. A norma fixa categorias e regras de rotulagem, publicidade e segurança; produtores terão prazo para adaptação.
Nesta segunda-feira (5), a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publica a lista de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes que poderão ser produzidos de forma artesanal no país. A mudança define categorias autorizadas e regras sobre rotulagem, publicidade e segurança, o que afetará produtores artesanais e consumidores no período de adaptação até a vigência da norma.
A instrução normativa estabelece sete categorias de produtos autorizados para fabricação artesanal, além de critérios para formulação, apresentação e rotulagem que os produtores deverão observar.
Produtos autorizados
- Produtos de perfumaria com base alcoólica: perfumes, colônias e águas perfumadas.
- Odorizantes de ambiente: incluindo velas aromáticas, sachês perfumados, difusores e sprays.
- Produtos sólidos para banho e imersão: como sais e bombas de banho.
- Sabonetes sólidos para o corpo.
- Xampus e condicionadores sólidos.
- Óleos, manteigas corporais e bálsamos.
- Desodorantes axilares em barra sem sais de alumínio.
Limites a alegações publicitárias
A instrução normativa também estabelece restrições às informações que podem ser associadas aos produtos artesanais. Entre os exemplos previstos:
- Perfumes e colônias: poderão indicar que perfumam a pele e proporcionam sensação de frescor, mas não poderão ser divulgados como antitranspirantes, antissépticos ou hidratantes.
- Sabonetes artesanais: poderão indicar funções de limpeza e higiene da pele, mas não poderão prometer efeitos terapêuticos, antiacne, clareadores ou antibacterianos.
- Xampus e condicionadores sólidos: serão permitidas alegações relacionadas à limpeza, condicionamento e brilho dos cabelos; alegações de combate à queda, tratamento da caspa ou estímulo ao crescimento capilar ficam proibidas.
- Óleos e manteigas corporais: não poderão receber atribuições de efeitos terapêuticos, anti-inflamatórios, antienvelhecimento ou de proteção solar.
Advertências e público não recomendado
Todos os grupos de produtos deverão trazer alertas mínimos de segurança, como uso externo, suspensão do uso em caso de irritação e evitar contato com os olhos e mucosas. Alguns itens também deverão apresentar avisos específicos quando forem inflamáveis.
A norma determina ainda que diversos desses produtos não sejam destinados ao uso por bebês, crianças, gestantes e idosos, informação que deverá constar na rotulagem.
A quem interessa e prazos
As novas regras interessam a produtores artesanais, microempreendedores e consumidores. A norma entra em vigor em 60 dias e busca orientar os produtores sobre os tipos de produtos permitidos, as alegações admissíveis aos consumidores e as advertências obrigatórias nos rótulos. Os produtores deverão observar os critérios específicos para cada categoria na formulação, apresentação e rotulagem.
Com a publicação, o próximo passo será o acompanhamento da aplicação prática das exigências por parte dos fabricantes artesanais e a adequação dos rótulos e das declarações publicitárias aos limites estabelecidos.
