No domingo (25/10/2026), o eleitor poderá comparecer às urnas com itens que expressem sua preferência de forma individual e silenciosa. Atos e manifestações coletivas seguem vedados nos locais de votação.
No domingo (25/10/2026), dia de votação do segundo turno das eleições 2026, eleitores poderão manifestar de forma individual e silenciosa sua preferência política ao comparecer às urnas. Isso significa que, nos locais de votação, as pessoas poderão usar itens que expressem escolhas partidárias ou de candidatos, o que altera a conduta permitida para o eleitorado no dia do pleito.
O que será permitido
De acordo com as regras que valerão no dia de votação, os eleitores poderão portar e usar itens que expressem preferência política de forma individual e sem ruído. Entre os itens citados estão:
- Bandeiras
- Camisetas
- Broches
- Adesivos
O que será proibido
Ao mesmo tempo, haverá restrições destinadas a preservar a tranquilidade e a livre escolha do eleitor. Não será permitida qualquer forma de manifestação coletiva que gere barulho ou aglomeração, nem abordagens a outros eleitores ou tentativas de influenciar o voto no local, práticas enquadradas como boca de urna. Especificamente:
- Aglomerações — manifestações coletivas que se agrupem em torno de ideologias ou candidaturas não serão permitidas;
- Manifestações ruidosas — manifestações coletivas com barulho serão vedadas;
- Abordagem a eleitores — aproximação para persuadir ou oferecer vantagem a eleitores está proibida;
- Aliciamento — qualquer tentativa de aliciamento configurará crime de boca de urna.
Como denunciar irregularidades
Quem identificar possíveis irregularidades durante a votação poderá registrar denúncia por meio do aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral. A ferramenta permitirá que o usuário indique o local da ocorrência, descreva os fatos e anexe material de apoio. Entre os recursos disponíveis no aplicativo estarão:
- Informar o local — registro do endereço ou ponto de ocorrência;
- Descrição dos fatos — campo para relato detalhado;
- Anexo de provas — envio de fotos, vídeos, áudios ou links para auxiliar na apuração.
A possibilidade de uso individual de símbolos políticos e a proibição de manifestações coletivas ruidosas visam conciliar a liberdade de expressão com a necessidade de um ambiente de votação livre de pressões. A orientação sobre como proceder para denunciar irregularidades estará disponível no aplicativo Pardal e deverá ser utilizada por eleitores que testemunharem abordagens indevidas ou aglomerações no dia de votação.
Próximo passo
No domingo (25/10/2026), as equipes eleitorais e a Justiça Eleitoral estarão atentas a denúncias registradas por eleitores por meio do aplicativo Pardal, que poderão subsidiar a apuração de eventuais infrações cometidas nas seções eleitorais.
