O presidente do TSE decidiu que cada deslocamento de Funai, Sesai e MPI precisa de autorização judicial específica. Pedido da coligação Brasil Pro para autorização geral foi rejeitado.
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, negou pedido para que veículos e embarcações da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), da Secretaria de Saúde Indígena (Sesai) e do Ministério dos Povos Indígenas (MPI) possam transportar eleitores indígenas sem autorização prévia da Justiça Eleitoral. A decisão mantém a necessidade de autorização judicial específica para cada deslocamento, o que implica que qualquer transporte organizado por essas instituições dependerá de aval do juiz competente.
O requerimento foi apresentado pela coligação Brasil Pronto Pra Mais, do candidato Luiz Inácio Lula da Silva. De acordo com a decisão, os veículos e embarcações indicados poderão efetuar o transporte, desde que cada viagem seja autorizada por magistrado responsável.
Requisitos para autorizar cada transporte
- Veículos ou embarcações utilizados: devem ser informados previamente ao juiz competente.
- Condutores responsáveis: identificação dos motoristas ou responsáveis pela embarcação deve ser comunicada.
- Horário: indicação do horário previsto para o transporte.
- Percurso: descrição do trajeto a ser seguido.
- Ponto de embarque: local de partida e de desembarque deve constar do pedido.
A decisão também exige comunicação prévia ao Ministério Público Eleitoral e às agremiações políticas para fins de fiscalização. Ao mesmo tempo, o ministro orientou os tribunais regionais eleitorais (TREs) a receber e analisar pedidos de transporte apresentados fora dos prazos ordinários, inclusive no dia da votação.
Na semana passada, a Justiça Eleitoral do Amazonas havia negado pedido feito pela União dos Povos Indígenas do Vale do Javari (Univaja) para que fossem fornecidos transporte fluvial, água e alimentos aos indígenas para que pudessem exercer o direito ao voto. Na quinta-feira (22), após acordo entre a organização e a Justiça Eleitoral, o TRE do Amazonas confirmou que os indígenas terão apoio logístico para votar.
Quem é atingido e onde pedir autorização
A decisão interessa a eleitores indígenas, lideranças e organizações indígenas, além de órgãos como Funai, Sesai e do Ministério dos Povos Indígenas e às coligações que pretendam prestar apoio logístico. Pedidos de autorização devem ser apresentados ao juiz eleitoral competente ou ao tribunal regional eleitoral responsável pela jurisdição da comunidade envolvida; os TREs foram orientados a aceitar e analisar pleitos mesmo fora dos prazos habituais.
A lei eleitoral determina a obrigatoriedade de disponibilização de viagens municipais e intermunicipais no dia da eleição em todo o país. Esse transporte é de responsabilidade de prefeituras e governos e deve cobrir o dia todo.
O próximo passo da história será a análise dos pedidos nos TREs e as decisões específicas dos juízes eleitorais sobre cada solicitação de transporte. Também será observada a atuação do Ministério Público Eleitoral e das agremiações políticas na fiscalização desses deslocamentos, além de eventuais novos acordos regionais semelhantes ao firmado no Vale do Javari.
