Em 4 de outubro, cerca de 158,7 milhões de brasileiros votarão no primeiro turno. Veja, de forma prática, o que pode e o que não é permitido na cabine e como garantir seu voto dentro da lei.
Com a proximidade do primeiro turno das eleições, marcado para o dia 4 de outubro, cerca de 158,7 milhões de eleitores brasileiros irão às urnas para escolher deputados federais, estaduais (ou distritais), senadores, governadores e o presidente da República. Estas orientações explicam, de forma prática, o que muda para o eleitor no dia da votação e como proceder para garantir que o voto seja exercido dentro das regras.
Regras sobre material de consulta e aparelhos
O eleitor poderá levar para a cabine de votação um papel com os nomes e números de seus candidatos de preferência para consultar no momento do voto. Essa prática é permitida como forma de evitar esquecimentos e o uso do celular dentro da cabine.
Por outro lado, o uso ou porte de aparelhos que permitam registrar o voto é proibido na cabine. Não será permitido entrar com celular, máquinas fotográficas, filmadoras ou qualquer equipamento que possibilite fotografar ou filmar a tela da urna. Caso o eleitor esteja portando algum desses aparelhos, deverá deixá-lo com os mesários antes de votar. A regra visa proteger o sigilo do voto e evitar coações ou comprovação de voto por imagens.
Manifestação política e boca de urna
O uso individual e silencioso de camisetas, broches, adesivos e bandeiras com símbolos ou nomes de candidatos é permitido dentro do perímetro de votação. O que permanecerá proibido é a realização de aglomerações, manifestações coletivas ruidosas, abordagem a outros eleitores ou qualquer tentativa de aliciamento, conhecida como boca de urna.
Ordem de votação na urna eletrônica
No primeiro turno, o eleitor fará seis escolhas na urna eletrônica, seguindo a sequência definida:
- Deputado federal — 4 dígitos
- Deputado estadual ou distrital — 5 dígitos
- Senador — primeira vaga — 3 dígitos
- Senador — segunda vaga — 3 dígitos
- Governador — 2 dígitos
- Presidente da República — 2 dígitos
Direitos, prioridades e documentação
O eleitor que estiver trabalhando no dia da eleição terá o direito de se ausentar pelo tempo estritamente necessário para votar, sem desconto no salário. Pessoas com mais de 80 anos terão preferência sobre os demais eleitores na seção eleitoral, independentemente da ordem de chegada. Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida poderão entrar na cabine acompanhadas por uma pessoa de sua livre escolha para auxiliá-las no voto.
Para votar, será necessário apresentar à mesa receptora um documento oficial com foto. São aceitos, inclusive em formato digital, os seguintes documentos:
- e-Título
- carteira de identidade
- identidade social
- passaporte
- carteira de categoria profissional reconhecida por lei
- certificado de reservista
- carteira de trabalho física
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
Documentos oficiais com foto poderão ser utilizados mesmo que estejam vencidos, desde que permitam a identificação do eleitor.
Estas orientações interessarão a todos os eleitores convocados para votar no primeiro turno, assim como a mesários, colaboradores das zonas eleitorais e empregadores, que deverão permitir a saída de trabalhadores para a votação. No dia 4 de outubro, os eleitores devem comparecer ao local de votação dentro do horário estabelecido pela zona eleitoral e obedecer às instruções dos mesários.
O próximo passo para o eleitor é confirmar seu local de votação e, se desejar, atualizar ou baixar o aplicativo e-Título antes do dia 4 de outubro. É recomendável chegar à seção eleitoral com antecedência e portar documento oficial com foto para facilitar o atendimento.
