A agência definiu critérios para legalizar produtos de higiene, perfumes e itens de beleza feitos à mão. Haverá isenção de registro, mas produtores devem seguir limites técnicos e procedimentos sanitários simplificados.
Em decisão aprovada pela diretoria colegiada, a Anvisa autorizou a regularização de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes produzidos de forma artesanal, determinando regras e limites específicos que passam a orientar a produção e a comercialização desses itens. Na prática, os produtos não precisarão de registro junto à agência, mas terão de obedecer requisitos técnicos-sanitários e procedimentos simplificados para garantir segurança ao consumidor.
A regulamentação foi motivada pela sanção da Lei 15.154, em julho de 2025, que estabeleceu isenção de registro e a observância de regras simplificadas para cosméticos, produtos de higiene pessoal, perfumes e congêneres quando fabricados artesanalmente. Em nota, a agência informou que, em agosto do ano passado, deu início ao processo de regularização.
“Todo o processo, que inclui duas consultas públicas com ampla participação de diversos segmentos da sociedade, buscou alinhar a simplificação burocrática à segurança sanitária”
A instrução normativa aprovada especifica os grupos de produtos que poderão ser produzidos e comercializados na modalidade artesanal e estabelece limites claros sobre rotulagem, prazo de validade e alegações permitidas. Entre os pontos definidos estão a adoção de boas práticas de fabricação simplificadas, exigência de rotulagem e validade máxima dos produtos.
Produtos autorizados
- Artigos de perfumaria com base alcoólica
- Odorizantes de ambiente
- Produtos sólidos para banho e/ou imersão
- Sabonetes sólidos para o corpo
- Xampus e condicionadores sólidos
- Óleos e manteigas corporais
- Desodorante axilar em barra
Principais requisitos e limites
- Boas práticas de fabricação (BPF): procedimentos simplificados com regras básicas de higiene e controle para segurança sanitária;
- Rotulagem obrigatória: informações mínimas devem constar no rótulo conforme a instrução normativa;
- Validade: prazo máximo de até 12 meses a partir da fabricação;
- Alegações permitidas: apenas declarações simples, sensoriais ou funcionais básicas (como limpeza, hidratação e perfumação), vedadas alegações terapêuticas ou exigência de testes complexos de eficácia.
A regulamentação deverá interessar a produtores artesanais, pequenos fabricantes e empreendedores que atuam no setor de cosméticos e higiene pessoal, bem como a comerciantes que vendem esses itens. O texto aprovado define limites e obrigações que impactam diretamente a forma de produção, rotulagem e prazo de conservação dos produtos.
O próximo passo da história é a entrada em vigor dos dispositivos previstos na instrução normativa e a disponibilização de orientações operacionais para fabricantes e fiscalizadores. A agência já havia iniciado o processo de regularização em agosto do ano passado, e a aprovação pela diretoria colegiada formaliza os requisitos que passam a ser exigidos.
