O ministro Flávio Dino decidiu arquivar no Supremo o pedido de Antonio Tabet que buscava manter uma postagem sobre Nossa Senhora Aparecida alegando liberdade de expressão. O TSE já havia liberado a publicação.
O ministro Flávio Dino decidiu, nesta quinta-feira (1º), encerrar no Supremo Tribunal Federal (STF) o processo em que o humorista Antonio Tabet pedia garantia de sua liberdade de expressão para manter, em seu perfil nas redes sociais, uma publicação sobre Nossa Senhora Aparecida. Com isso, não haverá deliberação do STF sobre o mérito do pedido, depois do plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ter decidido, na quarta (30), liberar a publicação específica.
Decisão e antecedentes
Na postagem em questão, Antonio Tabet veiculou uma imagem de Nossa Senhora Aparecida com a legenda:
“a família miliciana odeia tanto mulher preta que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida”
A publicação foi inicialmente retirada do ar por ordem do ministro do TSE André Mendonça, que atendeu a um pedido do candidato à Presidência da República Flávio Bolsonaro (PL). Mendonça entendeu que a postagem veiculava a informação falsa de que o presidenciável pretendia destituir Nossa Senhora Aparecida do posto de padroeira do Brasil.
Tabet recorreu ao STF alegando cerceamento à liberdade de expressão. Dino chegou a proferir uma decisão favorável ao humorista, ponderando que a remoção do conteúdo dependeria de presumir como verdade que “família miliciana” estaria relacionada ao candidato Flávio Bolsonaro. Em seguida, o ministro Luiz Fux suspendeu a decisão favorável de Dino, levando à disputa de liminares entre as cortes.
O TSE marcou sessão virtual na quarta-feira (30) para que o plenário decidisse sobre o tema. No julgamento, o tribunal manteve, no entendimento majoritário, a avaliação de que a afirmação que ligava Flávio Bolsonaro a ataques a Nossa Senhora Aparecida deveria ser reconhecida como desinformação; contudo, a maioria decidiu liberar a publicação específica de Tabet.
Quem é afetado e como acompanhar
O caso interessa a usuários de redes sociais, jornalistas, atores políticos e a quem acompanha debates sobre liberdade de expressão e desinformação eleitoral. A decisão do TSE e o encerramento do processo no STF impactam diretamente a possibilidade de remoção de publicações semelhantes por meio das medidas judiciais debatidas no caso.
Para quem acompanha o caso, as decisões foram tomadas em sessões dos tribunais e constam das decisões proferidas pelos magistrados. Não houve modificação na postagem pela via do STF em razão da perda do objeto apontada pelo ministro Dino.
Próximo passo da história
Com a decisão do TSE e o entendimento de Dino sobre a perda do objeto, o processo relativo a essa ação deixou de tramitar no STF. A matéria permanece passível de novos desdobramentos se houver novas medidas por parte dos interessados ou se outras instâncias ou procedimentos forem acionados, mas, conforme a decisão registrada em 1º de outubro de 2026, não há pronunciamento final do STF sobre o mérito da publicação.
“a família miliciana odeia tanto mulher preta que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida”
