Ministro Luiz Fux requisitou resposta do presidente do Senado, Davi Alcolumbre, sobre pedido de acesso a registros de entrada e saída de Viviane Barci e Daniel Vorcaro. Pedido apresentado pelo vereador Guilherme Kilter.
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu prazo de dez dias ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre, para se manifestar sobre o pedido de acesso a eventuais registros de entrada e saída da advogada Viviane Barci, esposa do ministro Alexandre de Moraes, e do ex-banqueiro Daniel Vorcaro. O pedido foi apresentado pelo vereador de Curitiba Guilherme Kilter, e a decisão abre a etapa em que o Senado terá de responder ao mandado de segurança que questiona a disponibilização desses registros.
Fux é o relator do mandado de segurança no qual o vereador de Curitiba Guilherme Kilter solicita que a Corte obrigue o Senado a fornecer eventuais registros de entrada e saída de Viviane, Vorcaro e outros citados. Na decisão, o ministro deu o prazo de dez dias para que o presidente do Senado se manifeste e determinou que a Advocacia do Senado apresente posicionamento sobre a questão.
Segundo o parlamentar, os pedidos de acesso aos dados foram negados pela Casa por envolver
“informações de caráter pessoal”
Fux entendeu, entretanto, que o caso não “vislumbra violação da intimidade ou de informações pessoais” e, por isso, ordenou a manifestação da assessoria jurídica do Senado. Além de Viviane Barci e Daniel Vorcaro, o mandado de segurança inclui pedidos de eventual acesso a registros de outras pessoas mencionadas no processo.
Pessoas citadas no pedido
- Viviane Barci — advogada e esposa do ministro Alexandre de Moraes
- Daniel Vorcaro — ex-banqueiro
- Antônio Carlos Camilo Antunes (Careca do INSS) — empresário
- Fábio Luís Lula da Silva — empresário e filho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva
O mandado foi relatado por Fux após o ministro Alexandre de Moraes se declarar impedido de atuar no caso. Fux foi sorteado relator do processo e passou a tomar as medidas iniciais de tramitação, como a fixação do prazo de resposta pelo Senado.
Para moradores e interessados em transparência pública, a sequência do caso dependerá da manifestação que for apresentada pelo Senado dentro do prazo determinado. A decisão do relator sinalizou que a Corte avaliará se os registros solicitados podem ser fornecidos sem violar dispositivos legais sobre dados pessoais e privacidade.
O próximo passo formal é o recebimento da manifestação da Advocacia do Senado no prazo de dez dias, após o que o relator poderá adotar novas providências no mandado de segurança, incluindo eventual solicitação de documentos, diligências ou decisão de mérito.
