Por unanimidade, o STF determinou que mães biológicas e adotantes tenham licença remunerada de 120 dias, com possibilidade de prorrogação por mais 60. O prazo começa no parto ou na obtenção da guarda; em caso de internação, passa a contar da alta.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (23) unificar os prazos de licença-maternidade e licença-adotante para mulheres. Por unanimidade, os ministros julgaram procedente uma ação da Procuradoria-Geral da República (PGR) e estabeleceram que mães genitoras e adotantes têm direito a licenças remuneradas de 120 dias, que podem ser prorrogadas por mais 60 dias, independentemente do tipo de vínculo trabalhista.
A Corte determinou que o prazo deve ser contado a partir do parto ou da obtenção da guarda. Nos casos de internação da mãe, a contagem valerá a partir da alta da mãe ou do bebê, o que ocorrer por último. Conforme a decisão, a nova regra vale tanto para licenças futuras quanto para as que estão em andamento.
Como eram os prazos e o que muda
- CLT (iniciativa privada): mães biológicas e adotantes tinham direito a 120 dias, prorrogáveis por até 60 dias em empresas participantes do Programa Empresa Cidadã.
- Servidoras regidas pela Lei 8.112/1990: as gestantes tinham direito a 120 dias, enquanto as adotantes tinham direito a 90 dias.
- Ministério Público: a licença adotante era de 30 dias.
A ação protocolada pela PGR em outubro de 2023 pretendia estender o tratamento previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para outras carreiras e regimes jurídicos, alegando que o tratamento desigual em razão do regime de contratação era inconstitucional. A decisão do STF uniformizou os prazos, estendendo o mesmo tratamento a diferentes vínculos.
Julgamento
O julgamento começou na última quarta-feira (16), quando o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, proferiu o seu voto. No entendimento do ministro Alexandre de Moraes, relator, as licenças têm o objetivo de criar vínculos afetivos entre mães e filhos e não podem possuir prazos diferenciados.
- Votos na sessão inicial (16): acompanhou o relator os ministros Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia.
- Votos na sessão de hoje (23): proferiram seus votos os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes, concluindo o julgamento por unanimidade.
Quem é atingido e próximos passos
A decisão interessa a mães genitoras e adotantes, trabalhadoras da iniciativa privada, servidoras públicas e membros de carreiras com regimes jurídicos próprios, como o Ministério Público. A norma valerá tanto para pedidos de licença que ainda serão protocolados quanto para licenças já em curso, conforme estabeleceu a Corte.
O desfecho judicial encerrou o julgamento da ação julgada procedente, e a aplicação prática da decisão caberá às instituições empregadoras e aos órgãos responsáveis por cada regime de contratação, que deverão observar o entendimento firmado pelo STF para concessão e contagem dos prazos de licença.
