O ministro Gilmar Mendes enviou ofício ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e ao presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) cobrando medidas para coibir irregularidades na expedição de precatórios. O documento foi datado em 28 de setembro e aponta intervenções que podem afetar a emissão e o comércio desses créditos judiciais, com impacto para credores, tribunais e investidores.
Precatórios são dívidas decorrentes de decisões judiciais em que o Poder Público foi condenado a pagar. O texto destacou que o pagamento depende de ordem orçamentária e de uma fila de prioridades, e que é prática comum a antecipação desses recebíveis por meio de venda com deságio.
No ofício, Mendes citou o uso desse tipo de operação por parte do ex-banqueiro Daniel Vorcaro, ligado ao Banco Master, para captar recursos no mercado de capitais. O ministro relatou que as apurações sobre o banco identificaram um modelo que, segundo ele, teria retirado recursos públicos e recursos poupados por investidores.
“As investigações sobre o Banco Master revelaram um modelo de negócios parasitário, que drenava recursos públicos e a poupança de milhares de investidores. Créditos judiciais contra a União eram adquiridos com grande desconto, contabilizados por valores muito superiores e usados como lastro para captar recursos no mercado”, observou o decano.
Dados e exemplos citados
O ministro deu como exemplo precatórios do setor sucroalcooleiro, que teriam obtido decisões favoráveis contra a União por conta da política de controle de preços das décadas de 1980 e 1990. Mendes também registrou que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) cancelou 16 precatórios expedidos pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) e determinou a devolução de R$ 4,7 bilhões ao Tesouro Nacional.
Apesar de apontar ocorrência do problema em vários tribunais, o ofício mencionou concentração de casos relacionados ao Banco Master no TRF1 e solicitou que a corregedoria do CNJ promovesse uma correição excepcional naquele tribunal federal.
Propostas apresentadas
- Proibição de expedição antes do trânsito em julgado: vedar a ordem de pagamento enquanto houver recursos pendentes de julgamento;
- Revogação de decisões: que todas as decisões que expediram precatórios antes do trânsito em julgado sejam revogadas;
- Proibição do comércio de precatórios pendentes: vedar a negociação de créditos judiciais que dependam de decisão judicial para se concretizar;
- Investigação criminal: instauração de apurações para verificar eventuais desvios envolvendo magistrados e advogados na liberação irregular de pagamentos.
“O MPF [Ministério Público Federal], a OAB [Ordem dos Advogados do Brasil] e o Conselho da Justiça Federal também poderiam ser convocados a agir, cada um em sua esfera, em nome da legalidade e da probidade”, escreveu o ministro.
Quem é afetado e próximos passos
As medidas propostas interessam diretamente a credores de precatórios, tribunais responsáveis pela expedição, investidores que adquiriram esses créditos e órgãos de controle como MPF, OAB e o próprio CNJ. O ofício foi endereçado ao presidente do STF e ao presidente do STJ, ficando a cargo desses órgãos, da corregedoria do CNJ e das instâncias cabíveis avaliar e decidir sobre as providências sugeridas.
O acompanhamento das decisões administrativas e eventuais investigações criminais indicadas no ofício determinará os desdobramentos. Entre os próximos passos citados no documento estão a possibilidade de correição no TRF1, a análise das revogações propostas e a eventual atuação dos órgãos de controle nas respectivas esferas.
