Duas medidas provisórias autorizam a abertura de créditos extraordinários que somam quase R$ 7 bilhões. Verbas vão custear subsídios a combustíveis e reforçar o Pronaf, beneficiando produtores familiares.
O governo federal publicou nesta terça-feira (8) duas medidas provisórias que autorizam a abertura de créditos extraordinários que somam R$ 6,98 bilhões. Os recursos serão direcionados ao financiamento de subsídios para combustíveis e ao fortalecimento do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), medidas que visam aportar recursos para produtores familiares e para a cadeia de combustíveis.
A maior parcela dos recursos, R$ 6,605 bilhões, foi autorizada pela Medida Provisória nº 1.389 e será destinada ao Ministério de Minas e Energia, por meio da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Do total previsto nessa medida, R$ 5,607 bilhões serão aplicados na subvenção econômica à produção e à importação de óleo diesel de uso rodoviário, conforme indicado na Medida Provisória nº 1.363, e R$ 998 milhões serão direcionados à subvenção econômica para produção e importação de combustíveis derivados de petróleo.
Detalhes dos créditos
- R$ 6,605 bilhões — autorizado pela Medida Provisória nº 1.389, destinado ao Ministério de Minas e Energia por meio da ANP.
- R$ 5,607 bilhões — destinados à subvenção econômica à produção e à importação de óleo diesel de uso rodoviário (conforme Medida Provisória nº 1.363).
- R$ 998 milhões — destinados à subvenção econômica para produção e importação de combustíveis derivados de petróleo.
- R$ 375 milhões — abertos pela Medida Provisória nº 1.390 ao Pronaf, sob supervisão da Secretaria do Tesouro Nacional, vinculada ao Ministério da Fazenda, para financiamento de operações de crédito no âmbito do programa de apoio à agricultura familiar.
A Medida Provisória nº 1.390 abre crédito extraordinário de R$ 375 milhões ao Pronaf para o financiamento de operações de crédito voltadas à produção de alimentos no âmbito do principal programa federal de apoio à agricultura familiar. A gestão desses recursos ficará sob supervisão da Secretaria do Tesouro Nacional, vinculada ao Ministério da Fazenda, conforme o texto das medidas.
As duas medidas provisórias foram editadas com base nos artigos 62 e 167 da Constituição Federal, dispositivos que autorizam a abertura de créditos extraordinários por ato do Executivo em situações qualificadas como urgentes e relevantes.
A quem interessa e como acessar
Os recursos interessam, em especial, a produtores rurais vinculados ao Pronaf, agentes envolvidos na produção e importação de combustíveis e demais atores da cadeia de distribuição de óleo diesel e derivados. O texto divulgado não traz endereços, prazos, formulários, links ou telefones para acesso aos recursos nem detalha critérios operacionais; a responsabilidade pela operacionalização dos créditos está indicada para a ANP (no caso dos combustíveis) e para a Secretaria do Tesouro Nacional (no caso do Pronaf).
Fica pendente a publicação de orientações, normativos ou atos administrativos que detalhem os procedimentos, os critérios de habilitação e os prazos para a aplicação dos recursos autorizados pelas medidas provisórias. Acompanhamento das informações oficiais da ANP, do Ministério de Minas e Energia, da Secretaria do Tesouro Nacional e do Ministério da Fazenda será necessário para quem pretende acessar ou acompanhar a execução desses créditos.
