A 77ª Vara do Trabalho de SP exigiu retirada de posts que incentivem perseguição ou demissão por preferência política. Meta terá de suspender recomendações e exibir alertas nas plataformas.
São Paulo — A Justiça do Trabalho determinou que a Meta terá de retirar do ar publicações que incentivem empresários a perseguir, expor ou demitir funcionários por suas preferências políticas. A liminar foi concedida nesta quinta-feira (29) pelo juiz Bruno José Perusso, da 77ª Vara do Trabalho de São Paulo, e prevê remoção de conteúdos, suspensão de recomendações algorítmicas e divulgação de alerta sobre assédio eleitoral nas plataformas Instagram, Facebook e Threads.
Para o leitor, a decisão altera o tratamento de publicações que promovam discriminação política: conteúdos identificados deverão ser removidos em prazo curto; contas responsáveis serão notificadas; e os usuários poderão receber um aviso institucional sobre a proibição de discriminação por convicção política.
Detalhes e números
A ação civil pública foi apresentada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). Segundo o órgão, o processo teve como base mais de 3.080 denúncias de assédio eleitoral em todo o país durante o pleito de 2026, das quais 1.147 foram registradas em um intervalo de 72 horas após o segundo turno.
O MPT pede, além das medidas de remoção e prevenção, o pagamento de R$ 50 milhões por danos morais coletivos. A liminar tem caráter provisório e o pedido de indenização ainda será analisado pela Justiça.
Práticas apontadas pelo MPT
- Investigar perfis de funcionários para identificar suas preferências políticas;
- Monitorar o voto dos trabalhadores;
- Deixar de contratar pessoas por suas convicções políticas;
- Demitir empregados que apoiaram candidatos diferentes dos preferidos pelos patrões;
- Expor trabalhadores à ridicularização pública por suas escolhas eleitorais.
Medidas que a Meta deverá cumprir
- Remoção: excluir, em até 24 horas após a notificação, as 14 publicações indicadas pelo MPT;
- Recomendações: interromper o impulsionamento algorítmico dos conteúdos identificados;
- Notificação: comunicar aos responsáveis pelas contas atingidas que as publicações foram removidas por determinação judicial, em até 48 horas;
- Preservação de provas: manter os materiais retirados e seus registros técnicos até o fim do processo;
- Alerta aos usuários: publicar um aviso institucional nas três plataformas em até 72 horas, com permanência de cinco dias consecutivos.
O comunicado exigido deverá informar que a legislação brasileira proíbe a discriminação de trabalhadores por convicção, preferência ou manifestação política, inclusive em processos seletivos e decisões de demissão.
Na decisão, o juiz Bruno José Perusso destacou que a liberdade de expressão e a manifestação de opiniões políticas são direitos assegurados, mas que não autorizam o incentivo a práticas discriminatórias nas relações de trabalho. O magistrado diferenciou a manifestação de opiniões partidárias da incitação à perseguição profissional por escolhas eleitorais e afirmou que a possibilidade de demissão sem justa causa não autoriza punição discriminatória baseada em preferência política.
Multas, interessados e próximos passos
Em caso de descumprimento da ordem de remoção, a Meta poderá receber multa diária de R$ 50 mil por publicação mantida no ar. O descumprimento da obrigação de divulgar o comunicado institucional poderá resultar em multa de R$ 200 mil. A liminar é provisória e não representa julgamento definitivo. O processo tramita na 77ª Vara do Trabalho de São Paulo e a empresa poderá contestar a decisão nas instâncias da Justiça do Trabalho. O próximo passo será a análise do pedido de indenização de R$ 50 milhões e eventuais recursos da Meta.
A decisão interessa especialmente a trabalhadores e empregadores — que devem observar limites legais quanto a condutas motivadas por preferência política — e a usuários das plataformas, que poderão visualizar o alerta institucional e receber notificações específicas previstas pela decisão judicial.
