O MEC regulamentou que redes públicas e privadas podem ajustar o recesso de meio de ano para coincidir com jogos da Copa do Mundo Feminina 2027. A mudança afeta alunos, professores e famílias nas oito sedes do torneio.
O Ministério da Educação (MEC) regulamentou como as redes de ensino públicas e privadas do país devem organizar as férias escolares do meio do ano de 2027, período em que ocorre a Copa do Mundo Feminina da FIFA. A mudança impacta diretamente estudantes, profissionais da educação e famílias nas localidades onde o torneio terá influência, porque os calendários poderão ser ajustados para que o recesso coincida com as partidas.
No total, 64 partidas serão disputadas de 24 de junho a 25 de julho de 2027, por 32 seleções. A competição será realizada em oito unidades da Federação, que devem ter impacto direto sobre o calendário escolar de suas áreas de influência.
Unidades da Federação-sede
- Minas Gerais
- Ceará
- Rio Grande do Sul
- Pernambuco
- Rio de Janeiro
- Bahia
- São Paulo
- Distrito Federal
O parecer que orienta as redes de ensino classifica o nível de impacto local. Primeiramente, a competição deve afetar diretamente as oito cidades-sede e cerca de 174 municípios que integram suas regiões metropolitanas ou áreas de influência direta. Nesses locais, os sistemas de ensino deverão promover os ajustes em seus calendários escolares para que o recesso, logo após o encerramento das atividades do primeiro semestre de 2027, coincida com o período do torneio.
As redes estaduais e municipais de ensino que não sofrerão impacto direto do campeonato mundial terão autonomia para decidir se querem adequar as férias ao evento esportivo. O parecer orienta que essas redes considerem as realidades locais, incluindo necessidades educacionais, socioeconômicas e climáticas, ao decidir sobre eventual alteração do calendário.
As orientações constam do Parecer CNE/CEB nº 7/2026, do Conselho Nacional de Educação, homologado pelo MEC nessa terça-feira (8). O objetivo do parecer é oferecer segurança jurídica e uniformidade de orientação aos sistemas de ensino no período entre a abertura e o encerramento da Copa do Mundo Feminina.
Obrigações e alcance das orientações
- 200 dias letivos: a adaptação do calendário não afasta a obrigatoriedade do cumprimento dos 200 dias letivos exigidos pela LDB.
- Carga horária mínima anual: permanece a necessidade de atendimento à carga horária escolar mínima prevista na legislação.
- Aplicação a cursos técnicos: as orientações também se aplicam aos cursos de qualificação profissional e de educação profissional técnica de nível médio previstos na LDB.
Na prática, as orientações visam permitir que estudantes e profissionais da educação acompanhem os jogos sem prejuízo das aulas, além de facilitar a mobilidade urbana e reduzir riscos de congestionamentos durante o período do torneio.
Interessa principalmente a estudantes, famílias, professores e gestores escolares das unidades federativas listadas e de seus municípios de influência. As decisões sobre alterações de calendário serão tomadas pelas secretarias estaduais e municipais de educação e pelas direções das redes privadas; recomenda-se acompanhar os comunicados oficiais dessas instâncias para obter as informações específicas sobre datas e adequações em cada localidade.
O próximo passo previsto é que os sistemas de ensino das localidades diretamente afetadas adotem os ajustes necessários em seus calendários escolares para que o recesso do primeiro semestre coincida com a Copa do Mundo Feminina de 2027, respeitando as exigências da LDB e as especificidades locais.
