O voto é obrigatório para alfabetizados entre 18 e 70 anos. Quem faltar tem opções no próprio dia ou depois, por vias eletrônicas ou presenciais, para regularizar o título e evitar penalidades.
O voto será obrigatório neste domingo (4) para alfabetizados entre 18 e 70 anos. Quem for obrigado a votar e se ausentar precisará justificar a ausência ou pagar a multa para manter o título de eleitor regular. Para o eleitor, isso significa adotar um dos procedimentos previstos nos prazos e canais oficiais para evitar penalidades administrativas.
Como justificar a ausência
Caso não vote no domingo, há duas formas principais de regularizar a situação sem penalidades. No próprio dia da eleição, o eleitor poderá apresentar justificativa por meios eletrônicos ou presenciais. Também haverá a possibilidade de justificar após a eleição, dentro de prazos específicos, mediante envio de documentação comprobatória.
- No próprio dia da eleição:
- Pelo aplicativo e‑Título (por meio de geolocalização, caso esteja fora do município de votação).
- Em qualquer seção eleitoral ou mesa receptora de justificativas instaladas pelos tribunais regionais eleitorais (TREs), apresentando documento oficial com foto e o número do título.
- Até 60 dias após o turno em que se ausentou:
- Pelo e‑Título ou pelo Autoatendimento Eleitoral no site do tribunal superior eleitoral.
- Presencialmente, em qualquer cartório eleitoral.
Quando a justificativa for apresentada no próprio dia da eleição, não será necessário anexar documentos que comprovem o motivo da ausência. Para justificativas apresentadas após a eleição, será necessário anexar comprovantes como atestado médico ou passagem aérea.
Consequências de não justificar
Se não apresentar justificativa dentro do prazo, o eleitor ficará em débito com a Justiça Eleitoral e deverá pagar uma multa. A multa tem o valor‑base de R$ 3,51 por turno. A regularização financeira poderá ser feita pelos canais eletrônicos ou no cartório eleitoral.
- Formas de pagamento: Autoatendimento Eleitoral, aplicativo e‑Título ou no cartório eleitoral por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), Pix ou cartão de crédito.
- Impedimentos enquanto houver pendência:
- Emitir ou renovar passaporte e carteira de identidade;
- Tomar posse em concurso público ou renovar matrícula em instituições públicas;
- Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos decorrentes de função ou emprego público;
- Praticar qualquer ato que exija quitação do serviço militar ou do imposto de renda.
Outra pessoa não poderá justificar a ausência em seu lugar: somente a própria eleitora ou eleitor pode apresentar a justificativa no dia da eleição.
Justificativa para quem estiver no exterior
Não serão instaladas mesas receptoras de justificativa no exterior. Eleitores que estiverem fora do Brasil no dia da eleição e que tenham título em uma zona eleitoral do Brasil poderão apresentar a justificativa pelo aplicativo e‑Título ou pelo Autoatendimento Eleitoral após a data da eleição. A pessoa que retornar ao Brasil terá o prazo de até 30 dias após o retorno para apresentar a justificativa ao cartório eleitoral.
Se o título pertencer a uma zona eleitoral do exterior, será necessário justificar ausência apenas em eleições presidenciais.
Cancelamento do título e próximos passos
Se o eleitor não votar em três turnos consecutivos, não justificar nem pagar a respectiva multa, estará sujeito ao cancelamento do título. O próximo passo para quem se ausentar neste domingo (4) é escolher um dos canais de justificativa mencionados e, se necessário, reunir a documentação comprobatória para anexar dentro do prazo de 60 dias ou do prazo aplicável ao caso de estar no exterior.
Eleitores devem acompanhar as instruções do tribunal eleitoral e utilizar o aplicativo e‑Título, o Autoatendimento Eleitoral ou o cartório eleitoral para regularizar a situação.
