A Emenda Constitucional 141/2026, promulgada nesta sexta (16), extingue a escala 6×1 e institui a 5×2 com duas folgas semanais. A nova jornada começa em 15/12/2026, com redução progressiva de horas em prazos legais.
A Emenda Constitucional nº 141 de 2026 foi promulgada nesta sexta-feira (16) e extingue a escala de trabalho 6×1, estabelecendo a escala de 5×2 com duas folgas semanais. A partir de 15 de dezembro de 2026 a nova jornada entrará em vigor em todo o país, observando o período de transição previsto na norma.
Prazos de transição
- Após 60 dias: implantação da escala de 5 dias de trabalho com 2 dias de descanso.
- Após 60 dias: redução da jornada de 44 horas para 42 horas semanais.
- Em 14 meses: redução da jornada de 42 horas para 40 horas semanais, mantida a escala 5×2.
A emenda prevê uma redução gradual da jornada de trabalho das atuais 44 horas para 40 horas semanais, sem redução salarial, no período de transição de 14 meses. No prazo de 60 dias já deverá ocorrer redução de duas horas semanais.
Horas trabalhadas e distribuição
No intervalo entre o segundo e o décimo quarto mês após a promulgação, o empregador deverá distribuir, ao longo da semana, as duas horas acima das oito normais de serviço. Se essas horas forem repartidas igualmente, o empregado terá que trabalhar 8 horas e 24 minutos nos cinco dias da semana.
Ao final da fase de transição, todos os empregados deverão cumprir, no máximo, oito horas diárias e 40 horas semanais em cinco dias. Trabalhar além dessa jornada só será possível mediante pagamento de hora-extra.
Compensação e acordos coletivos
- A emenda permite, excepcionalmente e mediante convenção ou acordo coletivo de trabalho, a adoção de regime compensatório que autorize escala diferente da 5×2.
- Nesses casos, os trabalhadores precisam ser compensados no mesmo mês-calendário, garantindo o gozo de pelo menos um dos dias dentro do período máximo de uma semana de trabalho.
- Ou seja, a escala 6×1 poderá ser mantida quando prevista em acordo coletivo, desde que o dia trabalhado a mais seja compensado com uma folga dentro do mesmo mês, de modo que, ao final do mês, o trabalhador tenha, na média, o equivalente a duas folgas remuneradas por semana.
Terceirizados da administração pública
A regra de transição para trabalhadores terceirizados do poder público é diferenciada: as empresas que prestam serviços para o Estado terão prazo de 12 meses após a promulgação da emenda para acabar com a escala 6×1, e não os 60 dias aplicáveis às demais empresas. A justificativa prevista no texto é evitar riscos de descontinuidade na prestação de serviços públicos essenciais executados mediante terceirização.
Exceção por faixa salarial
A redução da jornada diária não se aplicará a empregados com diploma de nível superior com remuneração mensal igual ou superior a 2,5 vezes o limite máximo dos benefícios do INSS, atualmente correspondente a R$ 21.188,87. Nesses casos, a redução só ocorrerá por liberalidade do empregador ou se prevista em acordo ou convenção coletiva; o texto estabelece, porém, a realização da escala 5×2 mesmo nessa hipótese.
Quem é diretamente afetado: trabalhadores e empregadores do setor privado, empresas prestadoras de serviços à administração pública e categorias com acordos coletivos. As condições específicas de compensação, manutenção de escalas diferenciadas e prazos de transição dependerão de negociações por meio de convenções ou acordos coletivos entre representantes trabalhistas e empregadores.
Próximo passo: a nova jornada entrará em vigor em todo o país a partir de 15/12/2026, com prazos distintos para terceirizados e regras para acordos coletivos que poderão ajustar escalas. O cumprimento dos prazos e a negociação das compensações deverão ser acompanhados pelas partes envolvidas nos contratos de trabalho e nas convenções setoriais.
