A partir das 22h de sábado (3), fica proibida em Brasília a distribuição de santinhos, adesivos, passeatas, carreatas e carros de som com jingles. A medida vale na véspera do primeiro turno de 2026.
Em Brasília, a propaganda eleitoral nas ruas terminará às 22h deste sábado (3), no horário de Brasília, véspera do primeiro turno das eleições gerais de 2026. Para o eleitor, isso significa que, a partir desse horário, ficará proibida a distribuição de material gráfico, a realização de passeatas e carreatas e a circulação de carros de som com jingles e mensagens de campanha.
O calendário eleitoral estabelece este sábado como o último dia para a circulação de material de campanha impresso (santinhos e adesivos), para passeatas, carreatas e para o uso de alto-falantes e amplificadores de som com conteúdo eleitoral. Na última quinta-feira (1º), teve fim a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão relativa ao primeiro dia do pleito.
Regras e proibições no dia da votação
Neste domingo (4), eleitores e candidatos poderão manifestar preferência política de forma individual e silenciosa, por exemplo com o uso de camisetas, broches, adesivos e bandeiras. No entanto, haverá restrições expressas para preservar a ordem do dia de votação.
- Proibições: não será permitido promover aglomerações, abordar eleitores, distribuir material de campanha ou usar veículos para divulgar candidaturas.
- Boca de urna: é crime caracterizado pela tentativa de convencer, influenciar ou arregimentar eleitores a votar ou deixar de votar em determinada candidatura ou partido no dia do pleito.
Sanções previstas
Quem praticar a infração de boca de urna estará sujeito às seguintes penalidades previstas em lei:
- Detenção: seis meses a um ano, que poderá ser substituída por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período.
- Multa: de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50.
As sanções poderão atingir qualquer pessoa que pratique a conduta, inclusive cabos eleitorais, representantes de partidos e federações, eleitores e candidatos.
No momento de votar
É proibido ao eleitor fazer uso de celular, de óculos com câmera integrada ou de qualquer equipamento eletrônico dentro da cabine de votação. O celular poderá ser utilizado apenas antes do voto, para fins de identificação do eleitor por meio do aplicativo e-Título — desde que o aplicativo mostre a foto do eleitor — ou pela apresentação de outros documentos oficiais em formato digital, exibidos em seus respectivos aplicativos oficiais.
Após a conferência dos dados pelos mesários, o aparelho deverá ser deixado no local indicado pela mesa receptora e será devolvido ao eleitor após a conclusão da votação.
Primeiro turno
No primeiro turno das Eleições 2026, os eleitores escolherão os seguintes cargos:
- Presidente da República
- Governadores
- Senadores
- Deputados federais
- Deputados estaduais
- Deputados distritais
Para os cargos de presidente da República e governador, poderá haver segundo turno caso nenhuma candidatura obtenha mais da metade dos votos válidos (excluídos os votos em branco e nulos). Nas localidades onde houver segundo turno, a votação ocorrerá em 25 de outubro.
O cumprimento das regras previstas na Lei das Eleições e na resolução do Tribunal Superior Eleitoral tem o objetivo de assegurar tranquilidade ao eleitorado antes da votação. Eleitores que tiverem dúvidas sobre identificação ou necessidade de apresentação de documentos deverão consultar os canais oficiais competentes antes de se dirigir à seção eleitoral.
O próximo passo do calendário eleitoral será a realização do primeiro turno no domingo (4) e, se necessário, a organização das sessões de segundo turno nas localidades indicadas para 25 de outubro.
