Em 4/10, no 1º turno, o eleitor vota em até seis candidatos, incluindo dois senadores. Cada cargo tem código de 2 a 5 dígitos; leve anotações em papel, eletrônicos são proibidos na cabine.
O eleitor poderá escolher até seis candidatos no primeiro turno das Eleições 2026, que serão realizadas no próximo domingo, dia 4 de outubro. A mudança prática para quem vai às urnas é a necessidade de digitar sequências diferentes de números para cada cargo e a recomendação de levar anotações em papel, já que aparelhos eletrônicos não poderão entrar na cabine de votação.
Ordem de votação e números por cargo
- Deputado federal: quatro dígitos
- Deputado estadual ou distrital: cinco dígitos
- Primeiro senador: três dígitos
- Segundo senador: três dígitos
- Governador: dois dígitos
- Presidente da República: dois dígitos
Essa sequência será a ordem seguida na urna eletrônica no dia da votação. Votará-se cargo a cargo, digitando-se o número correspondente a cada candidato conforme o quantitativo de dígitos indicado acima.
Cola, restrições e uso do celular
A Justiça Eleitoral recomenda que os eleitores anotem os números dos candidatos em um papel antes de irem às zonas eleitorais. A medida tem o objetivo de reduzir erros e agilizar a votação, diminuindo filas.
A colinha em papel ganha importância porque não será permitido entrar com o celular na cabine de votação. A restrição também proíbe o uso de câmeras fotográficas, filmadoras ou qualquer outro equipamento eletrônico, mesmo que desligados. Os aparelhos deverão ser deixados perto dos mesários. A medida tem a finalidade de proteger o sigilo do voto.
“São seis cargos, muitos dígitos, ou seja, muito para se decorar. Essa demora ou dúvida gera um efeito dominó nas filas. Nosso recado é direto: anote tudo em um papelzinho e leve-o com você, já que o celular não pode entrar na cabine. O lembrete tradicional em papel continua sendo o melhor amigo do eleitor para uma votação rápida”, destacou a coordenadora de Mídias e Web do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Rakell Dimanski.
Identificação dos eleitores
Para identificação na seção eleitoral, o eleitor poderá apresentar documentos em formato físico ou digital. Serão aceitos, desde que contenham foto e permitam a identificação:
- Carteira de identidade
- Carteira de Identidade Nacional (CIN)
- Identidade social
- Passaporte
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
- Carteira de trabalho física
- Carteira profissional emitida por conselho de classe
Os documentos oficiais com foto poderão ser utilizados mesmo que estejam vencidos, desde que permitam a identificação do eleitor. O celular poderá ser utilizado apenas para a identificação do eleitor aos mesários por meio do aplicativo e-Título (desde que mostre a foto do eleitor) ou pela apresentação de outros documentos oficiais em formato digital, como a CNH Digital e o RG Digital.
O próximo passo será a realização do primeiro turno das Eleições 2026 no dia 4 de outubro, quando os eleitores deverão seguir as orientações sobre ordem de votação, limites de dígitos por cargo e regras de identificação para exercer o voto.
