Trabalhadores terão duas folgas semanais a cada cinco dias, sem perda salarial. A PEC elimina a escala 6×1, reduz a jornada de 44h para 40h e prevê transição antes da promulgação.
O Senado aprovou nesta quarta-feira (14) a proposta de emenda à Constituição (PEC) que acaba com a jornada de trabalho 6×1 — seis dias de trabalho para um de descanso. Com a mudança na legislação, o trabalhador terá dois dias de folga na semana para cada cinco dias trabalhados, sem redução de salário. O texto também prevê a redução da jornada máxima de 44 horas para 40 horas semanais. A PEC deverá ser promulgada pelo Congresso Nacional.
A aprovação prevê um período de transição para a adaptação das empresas e dos contratos de trabalho. Segundo levantamento do Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o fim da escala 6×1 e a redução da jornada para 40 horas semanais deve beneficiar 26,8 milhões de trabalhadores, reunindo 22 milhões de empregados formais (54% dos empregados com carteira assinada) e aproximadamente 4,8 milhões de trabalhadores informais que cumprem jornadas superiores a 40 horas por semana. O estudo foi elaborado com base na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD/IBGE) referente a 2025.
Regras de transição e prazos
- 60 dias após promulgação: as empresas terão que garantir a escala 5×2 e reduzir a jornada de 44 horas para 42 horas semanais.
- 14 meses após promulgação: a jornada será reduzida de 42 para 40 horas semanais, mantendo a escala 5×2; assim, a transição completa terá duração de 14 meses.
- Condicionalidade: caso a PEC seja promulgada ainda em outubro, as regras entrariam em vigor em dezembro de 2026, respeitando o prazo de 60 dias para a primeira fase.
Como será feito o cálculo das horas durante a transição
- Distribuição das horas: entre o segundo e o 14º mês após a promulgação, o empregador deverá distribuir, ao longo da semana, as duas horas acima das oito normais de serviço.
- Exemplo prático: se repartidas igualmente, o empregado terá que trabalhar 8 horas e 24 minutos nos cinco dias da semana.
- Após a transição: todos os empregados devem trabalhar, no máximo, oito horas diárias e 40 horas semanais em 5 dias; horas adicionais só mediante pagamento de hora-extra.
Exceções e compensações
- Regime compensatório: mediante convenção ou acordo coletivo de trabalho, poderá ser adotado regime compensatório que permita escala diferente da 5×2, desde que os trabalhadores sejam compensados no mesmo mês-calendário, com o gozo de pelo menos um dos dias dentro do período máximo de uma semana de trabalho.
- Manutenção da 6×1 por acordo: a escala 6×1 poderá persistir se prevista em acordo coletivo, desde que o dia trabalhado a mais seja compensado com uma folga dentro do mesmo mês e, ao final do mês, seja mantida a média equivalente a duas folgas remuneradas por semana.
Terceirizados do poder público e faixas salariais
- Terceirizados da administração pública: terão prazo de 12 meses após a promulgação para acabar com a escala 6×1, em vez dos 60 dias aplicáveis às demais empresas; contratos aditados após 60 dias da promulgação já terão que observar a nova jornada.
- Empregados com salários elevados: a redução da jornada diária não se aplicará aos empregados com diploma de nível superior e remuneração mensal igual ou superior a 2,5 vezes o limite máximo dos benefícios do INSS (atualmente R$ 21.188,87). Nesses casos, a redução ocorrerá apenas por liberalidade do empregador ou se prevista em acordo ou convenção coletiva, sendo exigida, contudo, a adoção da escala 5×2.
Interessa a trabalhadores que seguem escala 6×1, a empregados com jornadas superiores a 40 horas, a empresas de todos os portes e a entidades que negociam acordos coletivos. Até a promulgação, dúvidas sobre aplicação prática e negociação deverão ser tratadas junto a sindicatos, empregadores e assessoria jurídica das empresas, observando-se os prazos e as hipóteses de acordo coletivo previstas no texto aprovado.
O próximo passo é a promulgação da emenda pelo Congresso Nacional; após a promulgação serão contados os prazos de 60 dias, 12 meses ou 14 meses conforme as regras de transição previstas no texto.
