Instituído pela Lei nº 8.069/2015, o dia é 16 de outubro e dá visibilidade aos esteticistas. A data ressalta a qualificação técnica e a importância dos cuidados faciais, corporais e da autoestima.
Em Sergipe, o Dia Estadual do Esteticista é celebrado em 16 de outubro, data instituída pela Lei Ordinária nº 8.069, de 7 de dezembro de 2015. A marca legal reconhece a importância dos esteticistas e contribui para dar visibilidade a uma atividade que reúne cuidado pessoal, qualificação técnica, bem-estar e valorização da autoestima, informação que impacta profissionais e consumidores do estado.
A legislação ressalta que a atuação dos esteticistas vai além de procedimentos ligados à aparência. Esses profissionais trabalham com técnicas e recursos destinados aos cuidados faciais, corporais e capilares, conforme sua formação e atribuições legais. O exercício da atividade envolve avaliação estética, orientação sobre cuidados pessoais, uso adequado de cosméticos e equipamentos e adoção de medidas de biossegurança.
O papel da profissão na construção da confiança e do bem-estar de homens e mulheres também é destacado: por meio de atendimento individualizado e respeito às características e necessidades de cada pessoa, o esteticista contribui para que os clientes se sintam mais seguros em relação à própria imagem, reforçando o autocuidado e influenciando disposição para atividades diárias, relações sociais e percepção pessoal.
Dados e panorama do mercado
A procura por serviços de estética acompanha a expansão do mercado de beleza e cuidados pessoais no Brasil, com números que apontam para crescimento e empreendedorismo no setor. Entre os dados disponíveis estão:
- 235.708 novos Cadastros Nacionais da Pessoa Jurídica (CNPJs) no segmento de beleza em 2025;
- 17,9% de crescimento do segmento em relação a 2024;
- 94% desses registros como microempreendedores individuais (MEIs), indicando a participação majoritária de pequenos negócios;
- Em Sergipe, o segmento registrou, em 2025, uma taxa de criação de empresas de 64,1%, segundo levantamento setorial.
Quem é atingido e orientações
A data e a regulamentação interessam a esteticistas, cosmetólogos, técnicos em estética, proprietários de salões, microempreendedores individuais e consumidores que buscam serviços estéticos. A formação e a atualização técnica, o cumprimento das normas sanitárias e a prestação de serviços seguros estão entre as exigências apontadas para o exercício responsável da atividade. A Lei Federal nº 13.643/2018 regulamenta as profissões de Esteticista e Cosmetólogo e de Técnico em Estética, estabelecendo atribuições e requisitos para o exercício profissional.
Próximo passo da cobertura
O acompanhamento do setor seguirá pela observação de indicadores de criação de empresas e pela verificação do cumprimento das normas sanitárias e de formação técnica. Para profissionais e empreendedores, os próximos movimentos envolverão a adaptação às normas vigentes, a busca por qualificação e o monitoramento das oportunidades de mercado que os números recentes indicam.
Fonte: Alese
