O Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional nº 141, que acaba com a escala 6×1 e garante duas folgas semanais a todos em até 60 dias. A jornada cai de 44h para 40h em até 14 meses, sem perda salarial.
O Congresso Nacional promulgou, nesta sexta-feira (16), a Emenda Constitucional nº 141 de 2026, que acaba com a escala de seis dias de trabalho e um de descanso (6×1) e estabelece a escala 5×2, com duas folgas por semana, para todos os trabalhadores do Brasil. A promulgação também prevê redução gradual da jornada de trabalho das atuais 44 horas para 40 horas semanais, sem redução salarial, em um período de transição de até 14 meses.
A cerimônia de promulgação contou com a presença dos presidentes do Senado, Davi Alcolumbre; da Câmara dos Deputados, Hugo Motta; e do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. Ministros de Estado, senadores e deputados da base aliada ocuparam o plenário; lideranças da oposição não compareceram à sessão.
O texto da emenda contém dispositivos específicos sobre prazos e exceções. As empresas terão que garantir a escala 5×2 em até 60 dias, contados a partir de hoje, e promover, nesse mesmo prazo, a primeira redução da jornada para 42 horas semanais. Doze meses após essa primeira redução, a jornada cairá para 40 horas semanais. A transição completa poderá durar até 14 meses, com regras sobre a distribuição das horas no intervalo entre o segundo e o 14º mês.
Na sessão, o presidente do Congresso, Davi Alcolumbre, ressaltou a importância da mudança e mencionou o impacto para trabalhadores e famílias.
“Quanto vale mais tempo para cuidar de si e de quem se ama? Para milhões de pessoas que precisam trabalhar seis, às vezes sete dias por semana, a resposta é simples, essas coisas não têm preço, têm valor.”
“Foi preciso muita coragem para enfrentar um assunto que tanta gente preferia deixar para depois.”
“Um assunto que divide opiniões, que afeta as relações de trabalho e mexe com a vida de milhões de famílias. Quando o tema é complexo, o mais cômodo é deixar para lá e não enfrentar. Mas o Legislativo brasileiro escolheu o caminho certo, não o caminho fácil.”
O presidente da Câmara, Hugo Motta, afirmou que a mudança alcança trabalhadores que enfrentam longos deslocamentos e jornadas extensas e destacou medidas destinadas a mitigar o impacto para microempreendedores individuais (MEIs): aumento do limite anual de faturamento e possibilidade de contratar até dois funcionários por MEI.
“O texto também permite a contratação de até dois funcionários por microempreendedor, garantindo assim que o MEI possa ter um funcionário a mais do que aquele que é permitido atualmente.”
O presidente da República destacou comparações históricas de ganhos trabalhistas e defendeu a medida como benéfica para a qualidade de vida dos trabalhadores.
“Eu lembro da campanha do 13º salário, no começo dos anos 1960, foi a mesma coisa: vai quebrar as empresas! … O dado concreto é que toda vez que os trabalhadores conseguem um benefício, ele vive um pouco mais, ele tem um pouco mais de prazer na vida.”
Dados e regras principais
- Promulgação: 16/10/2026.
- Escala obrigatória: 5×2 (duas folgas semanais) — implementação em até 60 dias, contados a partir de hoje.
- Jornada: redução de 44 h para 42 h (após 60 dias) e para 40 h em até 14 meses (com etapa intermediária 12 meses após a primeira redução).
- Negociação diferenciada: possibilidade de jornadas diferenciadas para trabalhadores com diploma de ensino superior que recebem igual ou acima de R$ 21.188,87, desde que mantida a escala 5×2.
- MEI: aumento do limite anual de faturamento de R$ 80.000 para R$ 110.000 em 2027 e para R$ 140.000 em 2028; autorização para contratação de até dois funcionários por MEI.
Quem é afetado e próximos passos
A emenda interessa a trabalhadores de diversas categorias, empregadores, microempreendedores individuais, micro e pequenas empresas, e as centrais sindicais. A norma permite compensações em casos de jornadas especiais, mantendo a média de duas folgas remuneradas por semana no mesmo mês. Para categorias com acordos ou convenções coletivas, a emenda admite regimes compensatórios excepcionais mediante negociação coletiva.
O próximo passo previsto pelo texto é a edição de lei complementar que poderá estabelecer medidas transitórias de mitigação dos impactos da redução da jornada para MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte. Fica também aberto o monitoramento da aplicação das regras durante o período de transição, com discussão sobre a necessidade de medidas adicionais ou ajustes por meio de acordos coletivos ou legislação complementar.
