A Lei nº 8.948/2021 institui o Dia Estadual de Conscientização e Proteção ao Ciclista, a ser celebrado em 10 de outubro. Órgãos do Executivo terão de promover ações públicas e campanhas de segurança no trânsito.
O Estado de Sergipe conta com uma legislação que institui o “Dia Estadual de Conscientização e Proteção ao Ciclista”, uma data que passa a integrar o calendário oficial e que pode mobilizar ações de conscientização e promoção da segurança no trânsito. A mudança concreta para o leitor é a previsão de atividades públicas e campanhas em torno do ciclismo, que deverão ser organizadas por órgãos do Poder Executivo em torno do dia 10 de outubro.
A norma que instituiu a data é a Lei nº 8.948, de 30 de dezembro de 2021. A lei foi publicada no Diário Oficial nº 28.821, de 3 de janeiro de 2022, e estabeleceu a inclusão do dia 10 de outubro no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe. A iniciativa reconhece o uso da bicicleta como meio de transporte, prática esportiva, atividade de lazer e instrumento de promoção da saúde e da sustentabilidade.
Entre os objetivos expressos pela legislação estão a promoção de debates, reflexões e eventos relacionados à mobilidade sustentável e à segurança dos ciclistas no trânsito, além de incentivar soluções de gestão pública e ampliar a conscientização sobre os direitos dos ciclistas. A lei também prevê o estímulo ao uso da bicicleta para deslocamento, esporte e lazer e destaca a importância de conscientizar a sociedade, o setor privado e os gestores públicos sobre os benefícios socioeconômicos do ciclismo.
A legislação estadual prevê ainda que a expansão da infraestrutura cicloviária e a integração da bicicleta ao sistema de transporte sejam objetivos a serem perseguidos, com vista a promover alternativas de deslocamento mais sustentáveis e acessíveis. O texto associa o ciclismo a impactos positivos na saúde pública e na sustentabilidade socioambiental e reconhece o papel de iniciativas de cicloativismo na mobilização social.
Ações previstas e calendário
De acordo com a Lei nº 8.948/2021, o Poder Executivo, por meio dos órgãos competentes, pode promover, por ocasião do Dia Estadual de Conscientização e Proteção ao Ciclista, uma série de iniciativas educativas. Entre as ações previstas pela norma estão:
- Palestras — atividades destinadas à formação e à sensibilização sobre segurança viária e direitos dos ciclistas;
- Simpósios e seminários — espaços para debate de políticas públicas e soluções de gestão de mobilidade;
- Fóruns e oficinas — eventos práticos e participativos voltados à comunidade e aos gestores;
- Feiras e campanhas de divulgação — ações de visibilidade sobre o uso da bicicleta e hábitos seguros no trânsito;
- Boletins informativos — materiais de comunicação sobre legislação, segurança e infraestrutura.
A quem interessa e próximos passos
A data e as ações previstas interessam a ciclistas, usuários potenciais da bicicleta, gestores públicos, o setor privado ligado à mobilidade e à saúde, além de movimentos e organizações de cicloativismo. O acesso às atividades ficará a cargo dos órgãos do Poder Executivo responsáveis pela promoção das ações, que poderão divulgar cronogramas, locais e formatos das atividades em cada edição anual do dia 10 de outubro.
O próximo passo da história é a implementação prática das ações previstas pelo Executivo nos anos seguintes à publicação da lei, com a possibilidade de realização de eventos, campanhas e iniciativas que incentivem a ampliação da malha cicloviária e a integração da bicicleta ao sistema de transporte estadual. A expectativa da legislação é consolidar a data como instrumento de mobilização em torno da segurança viária, da mobilidade sustentável e da promoção da saúde.
Fonte: Alese
