Decisão aprova cálculo da alíquota de referência da CBS (11,3468% arredondada para 11,3%) e fixa redutor de 44,16% para compras públicas. É uma etapa técnica da reforma do consumo para estimativas de arrecadação.
O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou, nesta quarta-feira (28), o cálculo da alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), fixada em 11,3468% e arredondada para 11,3%. A decisão, tomada em sessão plenária extraordinária, também definiu o redutor aplicável às compras realizadas pela administração pública em 44,16%.
Para o leitor, a decisão representa uma etapa técnica da implementação da reforma tributária do consumo: a alíquota de referência servirá como base para estimativas de arrecadação e para o dimensionamento dos efeitos das exceções e benefícios previstos na nova legislação.
Dados concretos aprovados
A sessão do TCU aprovou os parâmetros numéricos que vão orientar a transição do sistema tributário sobre consumo. Entre os elementos confirmados estão:
- Alíquota de referência: 11,3468% (arredondada para 11,3%).
- Redutor para compras públicas: 44,16% (aplicável à administração direta, autarquias e fundações públicas).
- Início de cobrança em caráter de teste: 2027.
- Transição completa prevista até: 2033.
- Projeção de arrecadação do governo para 2027: R$ 636 bilhões (referência presente nos documentos relacionados à reforma).
A CBS foi criada pela reforma tributária para substituir o PIS/Pasep e a Cofins e integrará, junto com o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), o novo modelo de tributação do consumo. O cálculo da alíquota de referência tem o objetivo de preservar, em termos agregados, a arrecadação dos tributos que serão substituídos durante a transição.
Quem será afetado e o que acompanha
O resultado interessa a contribuintes, empresas, contadores, setores que recebem tratamentos diferenciados na legislação, e à própria administração pública, que terá o redutor aplicado nas suas aquisições. A determinação do TCU será encaminhada ao Senado Federal, que ficará responsável por fixar oficialmente a alíquota por meio de resolução.
Ao calcular a alíquota de referência, o TCU considerou as regras previstas na reforma tributária, incluindo alíquotas reduzidas, regimes específicos, o Simples Nacional, mecanismos de devolução de tributos e créditos tributários — fatores que influenciam o percentual necessário para manter o nível de arrecadação.
O acompanhamento do trâmite no Senado e das normas regulamentares será determinante para empresas e cidadãos entenderem como e quando as mudanças passarão a afetar preços, créditos tributários e obrigações acessórias.
Próximo passo: o envio do resultado ao Senado Federal para fixação por resolução e a preparação das etapas de teste da cobrança da CBS em 2027, com a transição total prevista até 2033.
