Micro e pequenas empresas têm até quinta (15) para pedir inclusão no regime simplificado, cujo teto é R$ 4,8 milhões. A mudança de prazos foi antecipada pela reforma tributária e vale para 2027.
Os micro e pequenos empresários deverão ficar atentos: acaba nesta quinta-feira (15) o prazo para solicitar adesão ao Simples Nacional, regime simplificado de tributação destinado a empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. A mudança de cronograma foi adotada em função da reforma tributária e antecipou a opção, que antes ocorria em janeiro.
A alteração vale para quem ainda não é optante e pretende utilizar o regime a partir de 1º de janeiro de 2027. O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) regulamentou a nova sequência de prazos por resolução editada no fim de setembro, incorporando ao Simples o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributos criados pela reforma sobre o consumo.
Prazos e etapas
- 1º de setembro a 15 de outubro de 2026: período para solicitar a opção pelo Simples Nacional para 2027.
- 1º de setembro a 30 de outubro de 2026: prazo para escolher o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular para o primeiro semestre de 2027.
- 30 de outubro de 2026: prazo para regularização de pendências que tenham impedido a opção pelo Simples Nacional.
- 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026: prazo para desistir das opções (janelas de cancelamento).
As datas já mantidas pela regulamentação incluem o início dos efeitos da opção em 1º de janeiro de 2027 e a abertura de nova janela para escolha do recolhimento do IBS e da CBS, com validade para o segundo semestre, entre 1º e 31 de março de 2027.
Quem deve avaliar a mudança
A possibilidade de optar pelo recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, mesmo permanecendo no Simples, deverá interessar especialmente a empresas que vendem para outras empresas, devido à possibilidade de geração e aproveitamento de créditos tributários. A avaliação entre permanecer com esses tributos na sistemática do Simples ou escolher o regime regular deve considerar fatores como:
- Perfil dos clientes
- Cadeia de fornecedores
- Possibilidade de geração e aproveitamento de créditos
- Formação de preços
- Impacto dos novos tributos no fluxo financeiro
Condições para empresas já optantes e novas aberturas
Empresas que já estão no Simples Nacional, em regra, não precisarão solicitar a permanência novamente. Ainda assim, é recomendável verificar a situação fiscal durante setembro de 2026 para identificar eventuais pendências ou exclusões para 2027. Quem permanecer no Simples e não quiser recolher IBS e CBS pelo regime regular não precisará fazer nova opção; a escolha para retirar esses tributos da sistemática do Simples deverá, porém, ser formalizada dentro do prazo estabelecido.
Empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 terão regra específica: a opção pelo Simples Nacional no momento da inscrição do CNPJ produzirá efeitos para o restante de 2026 e para todo o ano de 2027. A opção sobre IBS e CBS pelo regime regular também poderá ser feita na abertura, com efeitos a partir de janeiro de 2027. Quem não quiser permanecer no Simples em 2027 poderá solicitar exclusão por opção até o último dia de 2026.
Desistência e regularização
A antecipação criou possibilidade de desistência: quem fizer o pedido em setembro poderá cancelar a solicitação até 30 de novembro de 2026. O cancelamento será irretratável, ou seja, depois de desistir a empresa não poderá optar novamente para produzir efeitos em 2027. A antecipação também permite identificar eventuais pendências antes do início do ano, com prazo para correção em caso de indeferimento por problemas regularizáveis.
NFS-e nacional e próximos passos
Outra mudança comunicada pelo CGSN alterou a data de obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no emissor nacional para 1º de novembro de 2026, adiando a data anterior de 1º de setembro. O adiamento busca dar mais tempo para municípios e empresas realizarem adaptações tecnológicas e operacionais.
O próximo passo para as empresas é verificar sua situação cadastral e fiscal, avaliar o impacto do IBS e da CBS sobre seus negócios e formalizar a opção ou regularizar pendências dentro dos prazos indicados, para que a escolha produza efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
