Cristiano Zanin ordenou que a Anatel informe ao STF sobre falhas das operadoras que impediram o acesso gratuito a sites e apps da Justiça Eleitoral no 1º turno. A ação busca esclarecer impacto para o segundo turno.
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (14) que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) envie ao tribunal informações sobre falhas das operadoras no acesso gratuito aos sites e aplicativos da Justiça Eleitoral durante o primeiro turno. A decisão visa esclarecer por que eleitores com franquia de dados esgotada enfrentaram dificuldades para acessar domínios e apps oficiais, situação que pode afetar o acesso à informação no segundo turno.
No mês passado, Zanin autorizou que pessoas com franquia de dados esgotada tivessem acesso gratuito aos domínios oficiais da Justiça Eleitoral, incluindo os sites do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos tribunais regionais eleitorais, para que eleitores pudessem obter informação sobre local de votação, justificativa eleitoral e checagem de desinformação, entre outros serviços.
Em seguida ao primeiro turno, o Partido Verde (PV) informou a existência de falhas no acesso aos aplicativos e-Título e Pardal, além de problemas relacionados a outros serviços citados no pedido. A ação que levou o caso ao STF foi protocolada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) em conjunto com o PV, que alegaram que a limitação da franquia de dados impedia o acesso à informação durante o pleito.
Na decisão publicada nesta quarta, o ministro estabeleceu prazo de 48 horas para que a Anatel preste esclarecimentos sobre as falhas apontadas e identifique dependências não listadas entre os endereços e domínios necessários para o funcionamento dos serviços eleitorais.
Detalhes e prazos apontados pelo STF
- Prazo para manifestação: 48 horas para a Anatel esclarecer as causas das falhas.
- Período de acesso gratuito: as operadoras deverão liberar acesso gratuito 72 horas antes do segundo turno e 24 horas após a votação.
- Endereços e aplicativos apontados: sso.acesso.gov.br; form.omni.serpro.gov.br; aplicativos e-Título, Pardal e Boletim na Mão.
“Determino à Anatel que, em 48 horas, esclareça a causa das falhas verificadas nos endereços sso.acesso.gov.br e form.omni.serpro.gov.br e nos aplicativos e-Título, Pardal e Boletim na Mão, identificando, por meio dos próprios testes, os endereços e domínios de terceiros de que esses serviços dependem e que não constam da lista”, decidiu o ministro.
A Anatel foi procurada e declarou que não vai comentar a decisão. O encaminhamento exige que a agência detalhe, por meio de testes, quais domínios e serviços de terceiros são necessários ao funcionamento dos sites e aplicativos eleitorais e que eventualmente não constaram da relação inicialmente prevista para liberação de franquia.
Quem se interessa: eleitores que eventualmente fiquem sem franquia de dados e dependam dos sites e aplicativos da Justiça Eleitoral para checar local de votação, justificar ausência ou verificar informações. O acesso gratuito previsto pelo tribunal alcança os domínios e apps listados; a liberação caberá às operadoras, nos prazos estabelecidos.
Próximo passo: a Anatel tem 48 horas para encaminhar os esclarecimentos ao STF. A partir da resposta da agência, o tribunal poderá avaliar medidas adicionais ou eventuais ajustes na lista de domínios e dependências técnica que garantam o acesso durante o segundo turno, conforme os prazos já definidos na decisão.
