Por unanimidade, o TRE-RJ indeferiu nesta sexta o registro de Garotinho ao governo do estado. O tribunal citou condenação por ato doloso de improbidade administrativa, que o torna inelegível.
No Rio de Janeiro, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) indeferiu, nesta sexta-feira (11), por unanimidade, o pedido de registro de candidatura de Anthony Garotinho (Republicanos) ao governo do estado. A decisão torna inelegível a inscrição de sua candidatura por considerar que ele não atende às condições de elegibilidade, o que afeta diretamente a possibilidade de concorrer nas eleições estaduais.
O colegiado tomou a decisão durante sessão no Palácio da Democracia, sede do TRE-RJ. O tribunal baseou o indeferimento em uma condenação por ato doloso de improbidade administrativa, proferida em 2018; a condenação resultou em suspensão dos direitos políticos, o que impede a pessoa de votar e de ser votada enquanto durar essa suspensão.
A acusação, conforme registrado no processo, foi de desvio de recursos da Secretaria de Saúde no período de 2005 a 2006, com dano ao erário e enriquecimento ilícito de terceiros. Na ocasião, foi apontado o desvio de R$ 234,4 milhões — valor indicado no julgamento citado pelo tribunal.
O TRE-RJ também apontou a incidência da Lei da Ficha Limpa, que prevê hipóteses de inelegibilidade por oito anos para pessoas condenadas por órgão judicial colegiado por ato doloso de improbidade administrativa que resulte, simultaneamente, em lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito.
Defesa e posicionamento do candidato
Após o julgamento, Garotinho divulgou nota em que afirma que a decisão não interrompe sua campanha e que permanece como candidato ao governo do estado. No texto divulgado pela sua assessoria, ele criticou a decisão e reiterou suas intenções de disputar as eleições.
“Continuo firme e forte para salvar o Estado do Rio de Janeiro desse antro de corrupção”, disse, em nota.
Quem é afetado e como proceder
O indeferimento do registro impede formalmente a participação de Garotinho na disputa enquanto a decisão estiver vigente e a suspensão dos direitos políticos não for revista. A decisão do TRE-RJ pode ser contestada por meio de recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), instância competente para analisar recursos contra decisões regionais sobre registros de candidatura.
Tribunais regionais, como o TRE-RJ, são responsáveis pelo julgamento dos pedidos de registro de candidatos a governador; já o TSE analisa recursos interpostos contra essas decisões. Assim, o próximo passo formal para a defesa será a apresentação de recurso ao TSE, caso a campanha opte por essa via.
Próximos passos da cobertura
A pauta seguirá acompanhando eventuais recursos apresentados ao Tribunal Superior Eleitoral e possíveis decisões posteriores que possam alterar a situação de elegibilidade do candidato. Também será monitorado o calendário eleitoral para identificar prazos processuais e eventuais implicações administrativas sobre o registro de candidaturas no estado do Rio de Janeiro.
