O ministro Gilmar Mendes formalizou em ofício, nesta quinta-feira (17), questionamentos sobre a condução, na Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), da decisão que tratou do afastamento do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues. Mendes acusou uma “condução indevida dos trabalhos” do presidente da Segunda Turma, ministro Luiz Fux, apontando como problema o intervalo de 22 minutos entre a comunicação ao gabinete e o início da sessão do colegiado destinada a referendar a decisão monocrática de André Mendonça.
No ofício, Mendes registrou que recebeu a comunicação oficial sobre a realização de sessão extraordinária às 9h38 e que a sessão estava marcada para as 10h, tendo pedido vista logo após a abertura do julgamento. Mesmo com a vista, os ministros Fux e Kássio Nunes Marques anteciparam seus votos às 10h04 no sentido de manter a decisão de afastar Andrei Rodrigues da chefia da Polícia Federal.
Contexto e fatos principais
- 8 de setembro: Andrei Rodrigues foi afastado do cargo pelo ministro André Mendonça, em decisão monocrática no âmbito da Operação Compliance Zero.
- 9 de setembro (dia seguinte): O delegado foi restituído ao cargo por decisão do ministro Flávio Dino.
- 17 de setembro: Gilmar Mendes formalizou ofício questionando a condução dos trabalhos na Segunda Turma.
- Horários: Comunicado ao gabinete de Mendes às 9h38; sessão às 10h; votos antecipados às 10h04.
Composição da Segunda Turma mencionada
- André Mendonça (relator da decisão de afastamento)
- Luiz Fux (presidente da Segunda Turma)
- Kássio Nunes Marques
- Dias Toffoli
- Gilmar Mendes (decano, autor do ofício)
No documento, Mendes afirmou que o curto intervalo entre a convocação e o início da sessão não permitiu análise adequada dos autos. Ele escreveu que
“Não é razoável esperar que, nesse intervalo, um julgador examine os autos, compreenda a extensão da medida e forme convicção segura sobre a sua legitimidade”
e acrescentou, também no ofício:
“Na realidade, pela própria dinâmica dos acontecimentos, surge evidente que, no momento em que o feito foi incluído em pauta, já existia prévio ajuste – não comunicado a parcela dos demais colegas integrantes do colegiado – entre Vossa Excelência, Ministro Luiz Fux, e o Ministro André Mendonça”
Em outro trecho do documento, Mendes observou que a prática descrita transforma a presidência em instrumento de aceleração de uma tese, quando ela deveria garantir igualdade entre os julgadores:
“Nesse sentido, a designação de sessão por entendimento reservado entre a Presidência e o Relator, à margem dos demais membros, desconsidera a lógica constitucional e regimental, convertendo a Presidência em instrumento de aceleração de uma tese, quando deveria ser garantia de igualdade entre todos os julgadores”
O ofício não possui efeito prático, servindo apenas para formalizar os questionamentos sobre a isenção do presidente da Segunda Turma. Mendes solicitou que todos os ministros do colegiado sejam tratados de forma equânime, “sem inclinação por qualquer deles”.
Interessa acompanhar o desdobramento deste episódio a advogados, servidores e interessados no andamento da Operação Compliance Zero e em questões de procedimento interno do STF. Cabe acompanhar se haverá manifestações dos demais ministros, providências administrativas internas ou novas decisões na própria Segunda Turma.
O próximo passo na história será a eventual resposta do presidente da Segunda Turma aos questionamentos formais, e acompanhamento de qualquer movimentação processual relacionada ao caso de Andrei Rodrigues na pauta do colegiado.
